ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representaes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema de proporcionalidade em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, caberá às
organizações de classe resguardar os direitos
constitucionais de terceiros, mediante a adoção de
providências que garantam a manutenção dos
serviços considerados essenciais, conforme
definição do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica os textos dos arts. 343 e 344
(Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente
pelo seguinte artigo e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
Art. 343 - A proteção à saúde física e mental
do homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Parágrafo único. O Estado grante este direito
mediante:
I - políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, erradicação da fome e
das endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - oferta de serviços e ações de saúde a
toda a população, de forma igualitária, segundo as
suas necessidades;
III - destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento, na forma da lei. | | | Parecer: | Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento '
setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá-
ria, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus
parágrafos pelo seguinte dispositivo:
Art. 318. A reforma agrária, instituída
mediante princípios de justiça social constitui
objetivo nacional e para executá-la, de forma
democrática, a União, simultaneamente, promoverá:
I - a desapropriação da propridade
territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro
as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos
especiais da dívida pública, com clásula de
atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o
valor da terra nua;
II - a discriminação das terras públicas
federais, objetivando desenvolver projetos de
colonização, oficial ou particular, e o
assentamento de trabalhadores com vocação
agrícola;
Parágrafo único. Decretada a desapropriação,
na forma do item I, poderá o expropriante requerer
em juízo imissão imediata na posse do imóvel,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado para sua indenização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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