ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
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