ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do artigo 11 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da parcela que lhes couber na
distribuição constitucional do total da receita
bruta resultante dos impostos atribuidos aos três
níveis de governo, na manutenção e desenvolvimento
do ensino." | | | Parecer: | Partícipe de idêntica preocupação do Autor, consideramos, que
as definições do Anteprojeto são suficientemente claras para
assegurar o necessário fluxo de recursos para o ensino.
Pelo não acolhimento. | |
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