ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03635 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ ... - Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos vencimentos, prerrogativas
e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Estado. | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, na forma do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03636 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, o seguinte
parágrafo:
§ 2 ... Os Municípios poderão criar e montar,
conforme se dispuser em lei, serviços de Guarda
Municipal, sob a orientação das Polícias Civis.
Consequentemente renumere-se o parágrafo já
existente. | | | Parecer: | O texto do projeto é mais consentâneo com a realidade
brasileira. Com efeito, a lei ordinária poderá criar as Guar-
das Municipais, observadas, naturalmente, os peculiaridades
regionais. Estranha-se na emenda que as Guardas Municipais
tenham os seus serviços orientados pelas Polícias Civil. Pela
rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03637 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto do inciso II do parágrafo 7
do art. 272. | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03638 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o inciso V do art. 264 do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
ítem do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir o texto da alínea "b" do inciso II,
Parágrafo 11 do art. 272. | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair tributação interestadualà
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13583 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
* | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16887 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de
defesa civil, segurança contra incêndios, busca e
salvamento. | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21654 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao Art. 279 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 279 os seguintes
parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior.
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer o ensino básico e médio. | | | Parecer: | A Emenda propõe a explicitação das competências pre -
ferenciais da união, dos estados e municípios na organiza-
ção de seus sistemas de ensino.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso '
subsídio para o processo legislativo, merece ser adequa -
damente considerada quando se tratar da legislação comple -
mentar e ordinária.
Pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21655 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 194 - A manutenção da ordem pública, a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever do Sistema de Segurança,
subordinado ao Poder Executivo, sendo realizado
através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais;
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Cívis,
dirigidas por Delegado de Polícia de Carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares são subordinados aos
Governos Estaduais.
§ 2o. - A lei estabelecerá a organização e
funcionamento dos órgãos responsáveis pela
Segurança Pública.
§ 3o. - Os Municípios poderão criar e manter
a Guarda Municipal, sob orientação da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32609 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva à letra a) do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
Suprimir da lêtra a) do Art. 265 do Projeto
de Constituição os seguintes dizeres:
- desde que contem pelo menos,
respectivamente, cinquenta e três e quarenta e
oito anos de idade. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32610 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o. do ítem XXIV do
Art. 7 do Projeto de Constituição:
Dê-se ao § 3o. ao ítem XXIV do Art. 7 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermedição remunerada da mão-de-obra permante,
ainda que mediante locação, salvo quanto aos
trabalhadores avulsos que exercem atividades
representados por sua entidade de classe. | | | Parecer: | O trabalhador avulso exerce atividades de natureza tem-
porária, ocasional. Assim, não está ele afetado pela norma
constitucional que se dirige à intermediação ou locação de
mão-de-obra permanente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32611 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ítem IV do Art. 274 do
Projeto de Constituição:
Dê-se ao ítem IV do Art. 274 da Constituição
a seguinte redação:
IV - Valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões condignos de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério, com proventos integrais,
equivalentes aos vencimentos que, em qualquer
época venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou
graduação. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 244 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo, remunerando-se
os demais:
é - Compete a União a responsabilidade
financeira de 50% (cinquenta por cento) das
despesas com a manutenção do ensino superior nas
escolas públicas estaduais. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao
Art. 244 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes
termos: " Compete à União a responsabilidade financeira de
50% ( Cinquenta por Cento ) das despesas com a manutenção do
ensino superior nas escolas públicas estaduais".
Argumenta, na justificativa, que a escassez de vagas nas
Universidades Federais vem obrigando o Estado e a iniciativa
privada a suprirem a demanda, à custa de imensos sacrifícios.
No momento em que se fez a reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 18 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo em
hipótese excepconais definidas em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito
(18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de
identificação criminal para o civilmente identificado.
Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a
identificação criminal com sentença passada em julgado.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do
Projeto, as seguintes disposições:
"Art. 237 - ................................
............................................
IV - ........., ressalvado o caso do
trabalhador rural, que será, respectivamente, aos
sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a
expressão "judiciária'. | | | Parecer: | A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso
LXII do art. 5., parece-me da maior validade.
Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a
possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi-
nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso
direito positivo.
Situações como a de servidor público flagrado em alcan-
ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias
Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona-
ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei-
ra pronta e segura por autoridade definida em lei.
A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá-
vel. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01572 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 33, Parágrafo Único - Disposições
Transitórias - Projeto (B)
Suprimir integralmente o art. 33 e seu
Parágrafo Único do Ato das Disposições
Transitórias do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres-
so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car-
reira da Magistratura, sem concurso público.
Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a
tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu-
ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí-
zes.
Pela aprovação. | |
|