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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (22)
Uf
RS (22)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
expand1987 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e acrescente-se o é 11 do art. 14: "V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativos a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 14, é 11)." § 11 - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (LE, V)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  As diferenças dos valores de prestação continuada pagas pela Previdência Social apartir de 1969 devem ser devolvidos, devidamente corrigidos aos aposentados e pensionistas. § 1o. - Não se aplica ao disposto acima o princípio da prescrição previsto na constituição. 
 Parecer:  Prejudicada. O anteprojeto já prevê a correção monetária dos benefícios de prestação continuada concedidos antes da data de promulgação da futura Constituição. 
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