ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Modifica-se o § 4o. do art. 180 do Projeto de
Constituição (B) - 2o. Turno - suprimindo-se a
palavra "garimpáveis" - ficando o texto assim
redigido:
Art. 180. - § 4o. - "As cooperativas têm
prioridade na autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de
minerais, nas áreas onde estejam atuando, e
naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na
forma da lei". | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constitui-
ção (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou
concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas mi-
nerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naque-
las fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T00019-7 propõe que se suprima do dispositivo
a palavra "garimpáveis."
Com a modificação indicada, em todo tipo de mineração -
e não só no garimpo - seria dada prioridade a cooperativas, o
que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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