ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28536 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 06 - ..................................
PARÁGRAFO 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28897 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7, parágrafo 2o., a seguinte
redação:
Parágrafo 2o. - É proibido o trabalho noturno
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz. | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por acatar a sugestão
da presente emenda aditando-se ao dispositivo a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28903 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Suprima-se o § 4o. do art. 279. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28911 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo II, dê-se a seguinte
redação ao item I do Artigo 32:
"Art. 32 ....................................
I - direito do trabalho, direito civil,
comercial, penal, processual e eleitoral;" | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28922 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título VII, Capítulo I, acrescente-se o
seguinte inciso VI e parágrafo 3o. no artigo 207
do Projeto, suprimindo-se o inciso I e parágrafo
2o. do art. 209 e o inciso II do art. 211:
"Art. 207 - ................................
............................................
VII - propriedade territorial rural; ........
............................................
§ 4o. - O imposto de que trata o inciso VI
não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos
termos definidos em lei federal. Nos casos de
incidência as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
|