Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o inciso III do artigo 13 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, com a redação
abaixo:
Art. 13 ....................................
..................................................
III - Voluntariamente aos 25 anos de serviço,
desde que tenha completado 45 anos de idade, se do
sexo masculino. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que
"o servidor será aposentado voluntariamente aos 25 (vinte e
cinco) anos de serviço, desde que tenha completado 45 (qua-
renta e cinco) anos de idade, se do sexo masculino".
No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho
formal ou informal, normalmente ainda adolescente, na busca
de encontrar formas de contribuirem para a renda familiar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do campo ou da
cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo pa-
ra atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje
pelos índices comprovados de expectativa de vida, o povo bra-
sileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições
de vida, alimentação e saúde inadequada.
O anteprojeto, na questão da aposentadoria, ateve-se à ten-
dência majoritária dos Constituintes da subcomissão dos Tra -
balhadores e Servidores Públicos, bem como das entidades sin-
dicais representativas dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera os incisos I e II do artigo 12, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 12 ....................................
..................................................
I - A de um cargo de professor no magistério
superior com um técnico ou científico;
II - A de juiz com um cargo de professor. | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do ilustre Constituinte estabelece a al-
teração dos incisos I e II do artigo 12, do Anteprojeto da
Subcomissão, que é a seguinte:
Art. ........................
I - A de um cargo de professor no magistério superior com um
técnico ou cinetífico.
II - A de juiz com um cargo de professor.
O autor da emenda consubstancia de maneira lúcida e substan-
ciosa à necessidade de incluir no anteprojeto as acumulações
acima mencionadas. Na verdade, o anteprojeto refletiu a ten-
dência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,até
do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, mantendo
-se, apenas, os casos absolutamente indispensáveis. | |
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