ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00733 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária
Emenda: Acrescenta mais um artigo
Art. ... - A União, os Estados e os
Municípios, criarão incentivos fiscais à
industrialização dos produtos do solo e do
subsolo, realizada no imóvel rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda onde couber:
Proíbe a exportação de minerais estratégicos.
Art. 1o. - Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como a diante definido.
Art. 2o. - São considerados minerias
estratégicos, os constantes da Tabela do Sistema
Períodico de Elementos ti (titânio); V (Vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(Molidênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio), Be (berílio), Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Acrescentar o § 7o. ao art. com a seguinte
redação:
Art. A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados o in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
é único. Em caso de perigo público iminente
ou para garantir a regularidade do abastecimento,
as autoridades competentes poderão usar dos
estoques particulares, assegurada ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO SUBSTITUTIVO
Emenda aumentativa onde ao Substitutivo:
Emenda: Acrescenta-se mais um artigo.
Art. A União, os Estados e os Municípios,
criarão incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizadas no
imóvel rural. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Social, o seguinte dispositivo:
"Art. A Administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essencais ao abastecimento, promover
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
Parágrafo único. Em caso de perigo público
iminente ou para garantir a regularidade do
abastecimento, as autoridades competentes poderão
usar dos estoques particualares, assegurada ao
proprietário indenização ulterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto já prevê que a ordem econômica está subor-
dinada ao interesse social e, em particular,à defesa do con-
sumidor. Portanto, o Estado disporá de meios para, na eventu-
alidade de uma emergência, tomar todas as medidas que se tor-
nem necessárias. Não é necessário detalhar, numa Constitui-
ção, as circunstâncias em que medidas enérgicas por parte do
Governo serão justificáveis. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 1o. Fica proíbida a exportação de
minerais estratégicos, como adiante definidos.
Art. 2o. São considerados minerais
estratégicos, os constantes da tabela do Sistema
Periódico de Elementos: Ti (titânio); V (vanádio);
Cr (cromo); Zr (zircônio); Nb (nióbio); Mo
(molibdênio); Hf (háfnio); Ta (tântalo); W
(tungstênio); Be (berílio); Ni (níquel); Mn
(manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Art. 3o. Sujeitam-se à mesma disposição do
artigo 1o. os fornecimentos de minerais
estratégicos objeto de tratados, acordos,
convênios e qualquer outro ato internacional. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não convém a uma norma constitucional definir o que seja
"mineral estratégico", face tratar-se de conceituação dinâmi-
ca e mutável, que deve ser compatibilizada com uma política
mineral e a legislação ordinária. | |
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