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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (9)
Uf
SP (9)
Nome
FARABULINI JÚNIOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social terá a seguinte redação: Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão invalida o princípio já consagrado do limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza- ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter- ritórios. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00722 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  VII - a - Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos A letra "B" do inciso II do Art. 11 (dos servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a - Subcomissão da Ordem Social terá a seguinte redação: O direito do concursado aprovado para acesso a cargos públicos é imprescritivel. Enquanto haja vagas será convocado. 
 Parecer:  Rejeitada. Veja parecer à 700129-1 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta parágrafo ao art. 23. Art. 23 - omissis. § 7o. - As penas administrativas prescrevem após dois anos do conhecimento da Administração. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 11 o seguinte inciso: IX - As penas administrativas prescrevem após dois anos do conhecimento da Administração. 
 Parecer:  Consideramos que a matéria constante da emenda seja objeto da legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 24: Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, avertrando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um porcento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitado. A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que não cabe inserir no texto constitucional. Por outro lado, ninguem será prejudicado uma vez que o precei to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus titulares. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica e Social, o seguinte dispositivo: "Art. A remuneração da aposentadoria acompanhará, obrigatoriamente, os reajustes de vencimentos da atividade bem como os acréscimos a qualquer título, da categoria profissional a que pertencia o aposentado." 
 Parecer:  O que esta Emenda propõe encontra-se plenamente contemplado no art. 14 do anteprojeto, que, aliás, é mais am- plo. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam seus cargos, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. "§ 1o. Os magistrados, professores da rede particular de ensino, que perderam cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de juiz. "§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma." 
 Parecer:  O anteprojeto contemplou, através da anistia ampla, um vasto universo de injustiças cometidas desde 1961, por mo- tivos políticos. Mas não desceu a situações de grupos, trata- mento que também foi dado aos ex-combatentes. A presente Emenda contempla uma situação muito par- ticularizada. Naquilo que ela couber na anistia ampla do pri- meiro antigo das Disposições Transitórias do anteprojeto, a pretensão estará satisfeita. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber: "Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados aprovados pelos Cargos Públicos, enquanto haja vagas. Não há, pois, prazo para sua validade." 
 Parecer:  O autor desta emenda pretende inserir no anteprojeto uma nor- ma segundo a qual todos os concursados aprovados deverão ser aproveitados, afastando a fixação de prazo de validade do concurso. A proposta não condiz com o espírito do anteprojeto que reflete o desejo da classe do funcionalismo público, ou- vida através de suas entidades representativas. O prazo de validade do concurso é o único meio de abrir opor- tunidades para novos pretendentes. Não se pode eternizar o direito do concursado aprovado, desde que a s vagas previstas no edital sejam preenchidas. Pela rejeição.