Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08752 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Excluir o artigo 350 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08753 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao § único do artigo 478 do
Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais
Militares e Bombeiros". | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po -
líticas Militares e Bombeiros.
Entendemos que é matéria para lei ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08754 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-----Emenda Aditiva
Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do
Projeto de Constituição.
VIII - incentivos fiscais à industrialização
dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no
imóvel rural. | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-------Emenda Aditiva
Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de
Constituição.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
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