ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | À alínea "h" do inciso II do artigo 4o., dê-
se a seguinte redação:
"h) as entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele, quando por estes expressamente
autorizados. | | | Parecer: | A iniciativa traduz melhoria do texto do Anteprojeto em ela-
boração.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único
do art. 5o:
"Parágrafo único - O ensino religioso que
caracteriza as escolas confessionais, constituirá
disciplina, de matrícula facultativa nas escolas
públicas." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
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