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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ELIEL RODRIGUES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. É dever do Poder Público e da população, o combate à poluição sonora. § 1o. Não será permitido a instalação ou utilização, mesmo por parte de passageiros, de aparelhos sonoros, de qualquer espécie, nos veículos de serventia coletiva, salvo aqueles necessários às viaturas policiais, militares ou de rádio-táxi, que possibilitem a comunicação entre as corporações e as empresas, com suas unidades móveis, para fim de controle de segurança. § 2o. Será proibido o tráfego de veículos automotores com descarga livre. § 3o. É proibida a utilização da buzina em frente a hospitais, asilos, clínicas pediátricas, templos religiosos. É vedado o seu uso a partir das 22 (vinte e duas) horas. § 4o. As aparelhagens de som, utilizadas em ambientes festivos de qualquer espécie, somente poderão funcionar até às 23 horas. § 5o. As lojas comerciais, especializadas na venda de discos e cassetes disporão de dependências especiais, à prova de som, para uso de seus clientes. § 6o. É proibida a instalação de sinaleiras sonoras nas garagens, em áreas residenciais. Art. Ao infrator de qualquer dos dispositivos acima referidos será aplicada a pena estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Trata de matéria não compatível no âmbito constitucional. Em sentido amplo, está contemplada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 14 do anteprojeto do Relator pelo seguinte: "Art. 14. A União incentivará e promoverá o desenvolvimento cultural do País, inclusive mediante distribuição de prêmios e condecorações aos melhores alunos das escolas públicas e privadas dos três graus de ensino, na forma de lei complementar. § 1o. Com a finalidade explicitada no caput deste artigo, ficam criadas a Ordem do Mérito "Osvaldo Cruz", para o ensino universitário; "Santos Dumont", para o 2o. grau e "Rui Barbosa" para o 1o. grau. § 2o. Aos laureados será assegurada viagem- prêmio com todas as despesas pagas pelo erário público a centros culturais renomados, no período de férias ou ao final do curso." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0062-4 Tendo em vista a tradição do Direito brasileiro, os dispositivos propostos mereceriam agasalho em lei ordinária, em vez do texto constitucional. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: "Art. 5o. Será facultativo o ensino religioso nas escolas oficiais de 1o. e 2o. graus, sem constituir matéria de currículo. § 1o. Defere-se aos alunos capaces, ou a seus pais ou responsáveis, o direito de exigir a prestação do referido ensino, no horário e programa escolares, de acordo com a confissão religiosa dos interessados. § 2o. São dadas garantias equitativas aos credos credenciados, sem haver predominância de um credo sobre outros. § 3o. Nas escolas particulares respeitar-se- ão os princípios religiosos em que se fundamentam as mesmas, dando-se, contudo, plena liberdade aos alunos de outros credos, de atenderem ou não a essas aulas. § 4o. Os cursos teológicos, ao nível de 3o. grau, serão reconhecidos pelo Ministério da Educação, uma vez cumpridas as exigências estabelecidas por lei." 
 Parecer:  o princípio essêncial da Emenda em exame é acolhido pelo An- teprojeto, cabendo os seus desdobramentos ser examinados quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento.