ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "caráter urgente"
no inciso II do artigo 154. | | | Parecer: | No sistema do Projeto, os instrumentos ordinários de
captação de recursos são os impostos, as taxas e a contribui-
ção de melhoria. A instituição de empréstimo compulsório
tem caráter de excepcionalidade, razão porque somente pode
ocorrer mediante lei complementar. No caso do inciso II do
art. 154, os recursos destinam-se à realização de investimen-
to público, de caráter urgente e de relevante interesse na -
cional. A supressão dos termos "caráter urgente" tiraria o
sentido de excepcionalidade do empréstimo compulsório.
Pela rejeição. | |
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