ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema
Financeiro" a seguinte redação:
"Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - matéria financeira, monetária e cambial;
II - estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã
Nacional (PIN).
§ 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. - Os projetos setoriais nas regiões
Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente
pelo FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI - Da repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. A - Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação econômica e
social às populações do Nordeste.
§ 1o. - A elaboração e a execução dos
projetos e programas referidos neste artigo
competirão às respectivas administrações
estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização
dos órgãos federais a cujas áreas de atuação
estejam vinculados, sem prejuízo dos controles
financeiros do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais de Contas dos Estados.
§ 2o. - Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integração
Nacional (PIN)."
§ 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte
e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo
FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição
das Receitas:
"Art. Os rendimentos do trabalho assalariado
serão tributados exclusivamente na fonte.
Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento
de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos
dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e
pensionistas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção V - Da Destinação das
Receitas Tributárias:
"Art. A Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação tributária a
programas de defesa contra as secas e de
assistência econômica e social às populações do
Nordeste.
§ 1o. A elaboração e a execução dos projetos
e programas referidos neste artigo competirão às
respectivas administrações estaduais, sob o
acompanhamento e a fiscalização dos órgãos
federais a cujas áreas de atuação estejam
vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros
do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de
Contas dos Estados.
§ 2o. Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen
to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta
ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita
pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá
rios em determinando momento e situação, com abstração de es-
tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po
líticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po
der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça-
mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so
bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão
global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
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