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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (115)
PMDB (1)
Uf
RS[X]
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (109)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item III do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "c) sem que a lei que os tenha instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro e estejam previstos na lei de orçamento anual;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. 1o .................................... .................................................. IV - contribuições especiais previstas no art. 6o; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 5o." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao seguinte dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 6o. A União poderá instituir contribuições para a Previdência e Assistência Social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Minicípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti- tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida- dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con- tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per- tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so- mente, o estabelecimento das limitações adotadas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos Artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, prejudicados os Artigos 28 e 30, mas preservado o Artigo 27: "Art. 19 O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Parágrafo único. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. Art. 20 A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional, será dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 33 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01913 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17. INCISO IV, ALÍNEA M Suprima-se do Projeto: a) a alínea "m', do artigo 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13. O inciso IX do art. 13 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, nos termos da lei". 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12826 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no título IX, capítulo IV, os seguintes dispositivos, onde couber: "Art. O uso da informática garantirá a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. Ninguém será obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. art. É assegurado a todos o direito de acesso às referências e informações contidas em bancos de dados controlados por entidades públicas ou particulares. Art. Cabe tembém ao Estado, sem prejuízo da iniciativa privada, prover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, com o estímulo à pesquisa, à disseminação do saber e ao domínio e aproveitamento adequados do parimônio universal de inovações. Art. Compete ao Estado somando à área não-governamental, o estímulo e a orientação do desenvolvimento tecnológico, obedecendo aos seguintes princípios: I - incentivo às universidades, centros de pesquisas e indústrias nacional, com a destinação dos recursos necessários; II - subordinação às necessidades sociais, econômicas e culturais, dando-se prioridade ao esforço para completa incorporação dos marginalizados, na sociedade moderna; III - respeito ás características sociais e culturais do País e plena de seus recursos humanos e materiais; IV - reserva de mercado interno, nos casos em que exija odesenvolvimento econômico e tecnológico. Art. A automação utilizada na informática ensejará cuidados para que se assegure o indispensável ajustamento ao mercado de trabalho, visando à proteção da mão-de-obra e do trabalhador."" 
 Parecer:  Trata-se de emenda múltipla. As duas primeiras sugestões, contidas na forma de arti- gos, foram tratadas inicialmente neste capítulo, sendo trans- feridas para capítulo próprio (Das Garantias Constitucio- nais). A terceira sugestão está tratada em artigo do Capítulo de Ciência e Tecnologia. A quarta sugestão deve ser objeto de legislação ordiná- ria ou então ser tratada em lei que trate de planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12831 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma alínea "r"", com a seguinte redação: "r) Os tribunais trabalhistas constituirão, no âmbito das respectivas jurisdições, turma especializada para julgamento de dissídios coletivos através de procedimento sumário, no qual, além da presença das partes, será litisconsórcio passivo necessário, o Poder Concedente dos serviços, quando se tratar de empresas concessionárias ou permissionárias do serviço público, remuneradas, parcial ou totalmente, por tarifas por ele fixadas. § 1o. O tribunal, durante a pendência do dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a aplicação de aumento salarial para viger enquanto se processa o exame do pedido, ficando o Poder Concedente obrigado a fixar o percentual de aumento tarifário suficiente para atendimento da medida initiolitis. § 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além das demais cláusulas do dissídio, decidirá a relativa ao aumento de salários, condenando o Poder Concedente a emitir obrigação de fazer, consistente na edição da tarifa necessária para atendimento da concessionária ou permissionária dos seviços."" 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12832 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 334, adaptando-o convenientemente, os seguintes princípios: "O Sistema Nacional de saúde deve respeitar os seguintes princípios: a) universalidade de atendimento; b) pluralidade de sistemas médico-assistenciais; c) livre exercício profissional; d) liberdade de opção entre os diversos sistemas"". 
 Parecer:  O livre exercício profissional e a livre organização dos serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs- titutivo do relator. Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape- nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições de comprá-los em regime de mercado. O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi- ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau des. Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con- dições de comprá-los. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12886 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo seguinte: "§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais de justiça dos Estados, exigindo-se prévio assentimento das Câmaras Municipais quando se tratar de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  A matéria já está adequadamente contemplada no substitu- tivo. Pelo não acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12889 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII, do Art. 10, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "VIII - O direito de acesso em condições razoáveis às descobertas científicas e inovações tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
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