Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional ou
sociedade organizada no país, a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". | | | Parecer: | Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio
nacional em um determinado empreendimento é necessário que
seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre
ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces-
sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da
titularidade da pessoa de direito público.
Pela aprovação parcial | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03511 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alinea "c" do art. 88 do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
c) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço. | | | Parecer: | O Substitutivo opta por diretriz diversa. Pelo não acolhi-
mento. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03512 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d", do Inciso VIII, do art.
12, a seguinte redação:
d) "é garantido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos, a
requerimento de parte legitimamente interessada". | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03513 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a alínea "a", do Inciso I, do art. 12,
a seguinte redação:
"Adquire-se a condição de sujeito de direitos
pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo
desde a concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03524 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 390 e parágrafos,
para compatibilizar e corrigir distorção:
Art. 390 - As ameaças e os danos contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 1o. - cabe a toda pessoa física ou jurídica
a defesa do patrimônio cultural do país.
§ 2o. - cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado, em relação à proteção do
patrimônio cultural, no seu todo ou em parte. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria, constitucio -
nalmente, já está tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03534 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contem desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03535 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471. | | | Parecer: | Visa a suprimir o art. 471 do Projeto de Constituição.
Não julgamos aceitável a proposta, tendo em vista o fato da
enfiteuse ser um anacronismo jurídico. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03536 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Nas Disposições Transitórias, do Projeto
da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os
seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo:
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03537 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
378, ao Projeto da Constituição:
"§ 1o. - Compete prefencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de nível médio." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03538 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do art. 377 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Aplica-se no disposto
neste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03539 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 do
Capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projetode
Constituição a seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo a do
responsável pelo inadimplemento de obrigações
alimentar, na forma da lei;" | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular"; | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03541 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da ordem Social
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O princípio pleiteado é inerente à natureza do sistema edu-
cacional e decorrente do "direito à educação."
Pela rejeição | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03542 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal e dos Territórios será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, com auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A matéria usada na emenda já é adequadamente tratada no
Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03543 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber o seguinte
artigo:
Art. - O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento uma vez que os Territórios integram a
União e deverão ser fiscalizados pelo Tribunal de contas da
União. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04755 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ - O número de Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7
(sete) e no mínimo 5 (cinco). | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04756 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 385 e itens, 386
e parágrafos, 388 e parágrafo e 389 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 385. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o: Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares, incluindo as de origem
africana e indígena, bem como aquelas consagradas
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | Parecer: | A proposta compromete toda a estrutura do capítulo. Pela
rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04757 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 386 e 387,
englobando-os em um só:
Art. 386. A União aplicará, anualmente, cinco
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
municípios, oito por cento, no mínimo, da receita
dos impostos, na preservação, promoção, no apoio
ao patrimônio cultural e às atividades culturais.
§ único. A lei estabelecerá plano de
incentivos e vantagens que permitam o maior
desenvolvimento cultural, em todos os seus
aspectos, especialmente na formação dos agentes e
produtores de cultura, na circulação, distribuição
e difusão da cultura. | | | Parecer: | A reforma proposta mantém dispositivo eliminado no Proje-
to, que trata de matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04758 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Cap. III, título IX do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Cap. III
Da Cultura e Educação
Secção I
Da Cultura
(Os arts. 385 a 394 ocupariam os arts. 371 a
381)
Seção II
Da Educação
Os arts. 382 e sgts. com a matéria dos atuais
371 e sgts) | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04759 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir no artigo 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não instalada a Câmara Legislativa, será
exercida pelo Senado Federal, mediante controle
externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal, observação o disposto no artigo
149 desta Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo sugerido foi acrescentado nas Disposições
Transitórias, nos termos do substitutivo. | |
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