ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO CARLOS FRANCO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica passa a ter a seguinte
redação:
Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos
mediante lei, quando necessários para organizar
setor de interesse coletivo relevante que,
comprovadamente, não possa ser implementado ou
desenvolvido com eficácia no regime de livre
concorrência e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a
respectiva numeração.
Art. Fica assegurada ao proprietário do solo,
a participação nos resultados da lavra, inclusive
das jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, em percentual ao que for
atribuído ao Estado e ao Município, bem como a
justa indenização sobre os danos decorrentes da
exploração do subsolo causados à área de
superfície, devendo a lei, estabelecer a justa
compensação referente aos lucros cessantes. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte
redação:
"§ 2o. A lei projetará a pequena e
microempresas atribuindo-lhes isenções e
imunidades tributárias e concedendo-lhes
tratamentos especiais e outros estímulos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 2o. e 3o., ao art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, e, em
consequência, transforme-se o seu parágrafo único
em parágrafo primeiro.
§ 2o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 3o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos e renumere-se os seguintes. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
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