Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | Q |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:032 | | | Texto: | Art. 32. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes preceitos:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores mediante pleito
direto e simultâneo realizado em todo o País;
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato, na circunscrição do
Município;
III - proibições e incompatibilidades, no exercício da
vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição
para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado, para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras
da Câmara Municipal;
V - participação das organizações comunitárias no
planejamento municipal;
VI - iniciativa popular no processo legislativo. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, MUNICIPIOS, LEI ORGANICA, VOTAÇÃO, PREIMEIRO
TURNO SEGUNDO TURNO, EXIGENCIA, PRAZO, INTERSTICIO, APROVAÇÃO,
MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL, PROMULGAÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL, ELEIÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, VOTO DIRETO,
SIMULTANEIDADE, INVIOLABILIDADE, OPINIÃO, PALAVRA, EXERCICIO,
MANDATO, CIRCUNSCRIÇÃO, MUNICIPIO, PROIBIÇÕES, INCOMPATIBILIDADE,
EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO, FUNÇÃO,
FISCALIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE, PLANEJAMENTO MUNICIPAL,
INICIATIVA LEGISLATIVA, POVO, PROCESSO LEGISLATIVO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:033 | | | Texto: | Art. 33. O número de Vereadores será variável, conforme
dispuser a Constituição do Estado e a lei, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não sendo
inferior a nove e superior a vinte e um nos Municípios de até um
milhão de habitantes, a trinta e três nos de até cinco milhões e a
cinqüenta e cinco nos demais casos.
Parágrafo único. O mandato de Vereador terá a duração de
quatro anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NUMERO, VEREADOR, PROPORCIONALIDADE, ELEITORADO,
POPULAÇÃO, MUNICIPIO.
FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, VEREADOR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:034 | | | Texto: | Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias
antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras do
artigo 91, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1º de
janeiro do ano subseqüente. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÃO, PREFEITO, FIXAÇÃO, MANDATO, DATA, POSSE, VOTO
DIRETO, VOTO SECRETO, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA,
MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO
NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, DESISTENCIA,
CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será
fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites
estabelecidos na Constituição Estadual. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO, PREFEITO, VEREADOR, CAMARA MUNICIPAL,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:037 | | | Texto: | Art. 37. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar os serviços públicos de interesse
local;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, LEGISLAÇÃO, INTERESSE, LOCAL, LEGISLAÇÃO
SUPLETIVA, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, APLICAÇÃO, RENDA,
INEXISTENCIA, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO, CONTAS, BALANCETE,
PRAZO DETERMINADO, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO,
LEIGISLAÇÃO ESTADUAL, SERVIÇOS PUBLICOS, MANUTENÇÃO, COOPERAÇÃO
TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, PROGRAMA,
EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SERVIÇO DE SAUDE,
PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, PARCELAMENTO, OCUPAÇÃO, SOLO,
ZONA URBANA, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIO CULTURAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38. A fiscalização financeira e orçamentária do
Município será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo
municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, ou do
Conselho de Contas do Município, onde houver.
§ 2º O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve
prestar anualmente, emitido pelo órgão competente, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta
dias, anualmente, à disposição dos contribuintes, para exame e
apreciação. Qualquer cidadão poderá questionar-lhes a legitimidade,
nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de
Contas Municipais. | | | Indexação: | NORMAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS,
CONTROLE EXTERNO, CAMARA MUNICIPAL, AUXILIO, TRIBUNAL DE CONTAS,
CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO.
POSSIBILIDADE, RECUSA, PREVALENCIA, PARECER, CONTAS, PREFEITO,
DECISÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL.
FIXAÇÃO, PRAZO, APRECIAÇÃO, CONTRIBUINTE, CONTAS, MUNICIPIO,
POSSIBILIDADE, QUESTIONAMENTO, LEGISTIMIDADE, PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO,
TRIBUNAIS DE CONTAS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. | |
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