ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos
nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais
assinadas pelo País.
§ 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e
prerrogativas têm eficácia imediata.
§ 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares
necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal
competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios
fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de
Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem
efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última
instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até
que o órgão competente os revogue por substituição. | | | Indexação: | DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA,
PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE
DIREITOS, NORMAS, APLICAÇÃO IMEDIATA, EFICACIA, INEXISTENCIA,
NORMA JURIDICA, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA,
JUIZ, TRIBUNAIS, JULGAMENTO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, DECISÃO
RECORRIVEL, (STF), VIGENCIA, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e
liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de injunção;
V - pela ação popular;
VI - pela ação penal privada subsidiária;
VII - pela ação requisitória de informações e exibição de
documentos;
VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as
regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e
julgar as garantias constitucionais. | | | Indexação: | GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA,
POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE
SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL
PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE
PROCESSO CIVIL, CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA
CONSTITUCIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Conceder-se-á "habeas corpus":
I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos
legais da apuração ou da punição. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A
LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO,
ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO,
PUNIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de informações e
referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas
registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares;
II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo
através de processo judicial ou administrativo sigiloso. | | | Indexação: | CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE,
DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR,
ORGÃO PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE
DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS
PESSOAIS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por
"habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou
privado.
Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para
proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus",
pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus
membros ou associados. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E
CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS,
AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE,
ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO,
DIREITO PRIVADO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o
rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Indexação: | CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO,
MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE,
EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL,
PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou
sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente,
ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos,
das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à
litigantes de má fé. | | | Indexação: | DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE,
ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIO CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO,
CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO, MA FE. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de
iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que
sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
§ 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do
Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária.
§ 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes
mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa,
individual ou coletiva, poderá promover a ação. | | | Indexação: | CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO,
MINISTERIO PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA,
QUEIXA CRIME, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE,
VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO,
CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, POSSIBILIDADE,
AÇÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - É livre a criação de partidos políticos. Na sua
organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional,
o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, ainda, os seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem
organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a entidades ou
Governos estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de direito
público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no
programa aprovados em convenção.
V - é assegurado a todo partido político o direito de
iniciativa em matéria constitucional e legislativa.
§ 1º - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido.
§ 2º - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como
tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário, os que tiveram obtido, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados
ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados
§ 3º - Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às
condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato.
§ 4º - Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União
ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes.
§ 5º - Os partidos políticos terão acesso aos meios de
comunicação social conforme a lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO,
SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO,
DIREITOS HUMANOS, FILIAÇÃO PARTIDARIA, DIREITOS POLITICOS,
PROIBIÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, GOVERNO ESTRANGEIRO,
PERSONALIDADE JURIDICA, (TSE), FIDELIDADE PARTIDARIA, AMBITO
NACIONAL, PROGRAMA PARTIDARIO, INICIATIVA LEGISLATIVA,
REQUISITOS, CANDIDATURA, ELEIÇÃO, GRATUIDADE, PROPAGANDA
ELEITORAL, PERDA, MANDATO, CANDIDATO ELEITO, RESSARCIMENTO,
DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, ACESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:02 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos
partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos
estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização,
funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões
partidárias. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, CONSULTA, MEMBROS,
PARTIDO POLITICO. | |
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