1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | |||
Texto: | ARTIGO : 014 Art. 14 - A taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituiçao, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em 2%, a cada semestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição. |