ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Eliminar a expressão "inclusive os de que
sejam demissíveis ad nutum"", constante da alínea
"b"" do inciso I do art. 54, e acrescentar
"emprego"" em "b"" de II do art. 54 que ficará:
3ze"Art. 54. Os Deputados e Senadors não poderão:
I - desde a diplomação:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades constantes da
alínea anterior
II - desde a posse:
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum"" nas entidades
referidas no inciso I, "a"" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Substituir, no inciso VI do art. 93, a
palavra "vencimentos"" por "proventos"", para
ficar:
"aposentadoria com proventos integrais..."" | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Recolocar o princípio da separação de poderes
(art. 43) como art. 2o., no Título I, dos
Princípios Fundamentais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso III do art.
71:
"apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta e nas fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as noneações para cargo de provimento
em comissão;
b) concessões de aposentadorias, reforma e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o seu fundamento legal."" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 30:
"O parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal."" | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Emenda de omissão
Incluir no art. 64, caput, após "Tribunais
Superiores" a expressão "do Ministério Público"",
paa ficar constando que a discussão e votação dos
projetos de leis de sua iniciativa, conforme agora
consta no art. 61, tenham início na Câmara dos
Deputados. | |
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