Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional
Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar
Artigo 178 - Inciso II - Item "C'
Incluir a expressão "declaradas de Utilidade
Pública Federal, imunes, também, da contribuição
para a seguridade social observados os requisitos
da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem
"c':
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicvais de trabalhadores e das
instituições filantrópicas de educação, de cultura
e de assistência social sem fins lucrativos,
declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes
também, da quota patronal previdenciária,
observados os requisitos da Lei complementar; e | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na
alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e-
xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a-
li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e
a conceder-lhes da quota patronal previdenciária.
A justificação se limita a explicitar as razões que fun-
damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de
educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos.
Entendo necessária a exigência de que tais entidades se-
jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento
pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de
ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje-
to.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da
Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II
Incluir após a palavra assistência social, a
expressão "médica e educacional', redigindo-se,
assim, o parágrafo 2o.:
"§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social, as entidades beneficientes de
assistência social, médica e educacional, que
atendam as exigências estabelecidas em Lei.' | | | Parecer: | pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Rdija-se assim o Art. 6o., é 39:
A pequnq propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhda pela família, não será
objeto de penhora par pagamento de débitos
decorrentes sua atividade produtiva. | | | Parecer: | Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e
atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais.
Pela rejeição. | |
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