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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (14)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (37)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00794 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 27: A criaçaõ, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, dar-se-ão por lei estadual, obedecidos requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populaçõesdiretamente interessadas. 
 Parecer:  O Autor da Emenda em exame objetiva, quanto à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, exigir que sejam preservadas a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, além de outras exigências. Na justificação, o ilustre constituinte alega que sua proposta visa assegurar "um perfeito equilíbrio entre a homogeneidade urbana e as justas aspirações emancipacionistas das coletividades". Entendemos que a proposta é meritória, pois na criação de Municípios há que se preservar a memória urbana, observando-se uma certa unidade entre a história e a cultura local com as aspirações do povo em se emancipar. O ambiente urbano tem que ser preservado. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00803 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - DISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), onde couber: "Art... Os beneficios de prestação continuada = concedidos pela Previdência social até a promulgação desta Constituição, serão revistos num prazo de seis meses, para restabelecimento do valor real, verificada a proporção representada PELO GANHO FIXADO à época da concessão do benefício, efetivado o pagamento dos valores atualizados no prazo de 18 meses, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do disposto na Emenda no. 836-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00804 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237 O caput do Art. 237 do Projeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: Art. 237 - É assegurada a aposentadoria com proventos de valor igual ao salário de contribuição do mês que antecede o pedido, nos limites da lei, garantido o reajustamento para preservação permanente do seu valor real, cujo resultado nunca será inferior à proporção representada pelo ganho fixado à época da concessão do benefício: 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00836 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Os benefícios de prestação continuada já concedidos pela Previdência Social à data de promulgação desta constituição terão seus valores revistos nos termos da lei, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, que ostentavam a época de sua concessão. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda No. 2P 00006 - 1. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00976 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se a seguinte redação ao item VII do artigo 182: VII - grandes fortunas, compreendendo patrimônio líquido e ganhos de capital, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela aprovação, uma vez que dá viabilidade à cobrança dos impostos sobre grandes fortunas. A expressão adotada na Comissão de Sistematização, "gran - des fortunas", é vaga e imprecisa. Somos, pois, pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00977 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva O § 3o. do artigo 234 passa a ter a seguinte redação: A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, assim como sobre a coleta e tranfusão de sangue e derivados, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte José Fogaça altera a redação do paragráfo 3o.do artigo 234 do Projeto de Constituição (A), aditando ao mesmo aspectos relativos à coleta e transfusão de sangue.Portanto,lei deverá dispor sobre as condições e requi- tos que facilitem também a coleta e transfusãode sangue,além da remoção de orgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa. Por outro lado fica também vedada a comercialização deste procedimento terapêutico. A justificação baseia-se no fato de que o comércio de sangue é responsável pela propagação de doenças infecciosas, entre elas, a terrível Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), pois a compra de sangue sempre recai sobre indivíduos debilitados, mendigos, dependentes de drogas de baixa renda e outras pessoas de alto risco como portadores de doenças. So- mente a doação altruística a partir de pessoas sadias, com espírito de solidariedade humana, pode reduzir os riscos de propagação de doença por meio da transfusão de sangue. Este comportamento deve ser seguido de testes laboratoriais para detecção de doença antes de ser realizada a transfusão do sangue. Como os testes não são cem por cento sensíveis, ca- pazes de detectar todos os sangues infectados, é necessário coletar sangue de pessoas bem nutridas e sadias e não comprá- lo das pessoas necessitadas economicamente. Vários países já adotam esta conduta, dentre eles a França. Pelos benefícios que esta medida pode trazer à saúde da população, principalmente a partir da descoberta de doenças fatais transmissíveis por sangue, como a AIDS, por exemplo, somos pela aprovação da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01329 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à emenda no. 2P01230-2. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01330 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24 (Capítulo II do Título III) a expressão "e serviços notariais"", passando a ter tal dispositivo a seguinte redação: Art. 24 - .................................. XXIV - registro público; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in- ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis- tro público". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01331 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
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 Título:  EMENDA:01372 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título II - Dos direitos e garantias fundamentais - um novo artigo, renumerando-se os demais Art. - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. § 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - A função de Defensor do Povo é incompatível com o exércio de qualquer outro cargo ou função pública. § 3o. - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei regulamentará. § 4o. - As Constituições estaduais instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. § 5o. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamente, composição e funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no. 2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01428 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas operações, a partir da vigência desta, a União entregará: a) setenta por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; e b) vinte por cento para os Municípios." 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios, dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21 da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera- ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re- cursos da União e a carência por que passam estados e municí- pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re- cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen- te Emenda. A competência tributária e a correspondente repartição de receitas propostos no capítulo do sistema tributário procuraram harmonizar os interesses das três esferas de governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças estaduais e municipais. A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01429 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições constitucionais gerais e transitórias a seguinte redação: "Art. 13 - O sistema tributário de que trata a constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de janeiro de 1989. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos seguintes dispositivos que entrarão em vigor e terão plena aplicabilidade a partir da promulgação da constituição: I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I, ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184; ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do art. 188. II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que obeservarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o art. 190, inciso II; b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de meio ponto percentual por exercício até que seja atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 188". 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên - cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também das disposições relativas à instituição da contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur- bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni - zação dos estados exportadores. Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01296-5. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01431 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couberem, no Título VI, Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no projeto de Constituição, os dispositivos a seguir transcritos, suprimindo-se os incompatíveis: Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se- á dos seguintes impostos: I - Imposto Sobre a Renda; II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou Consumo de Bens e Serviços; III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio; IV - Imposto Sobre Importação e Exportação. Parágrafo Único - Fica vedada à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência para a imposição de outros tributos previstos nesta Constituição. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. - Os representantes do Governo Federal, serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. § 3o. - Para a operacilização que trata o parágrafo anterior, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades. Art. O Produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma: I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% caberá ao Fundo dos Estados; III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios. § 1o. - A participação dos Estados e Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela aplicação de índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional. II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado no Estado ou Município e o Produto Interno Bruto Nacional. § 2o. - Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo órgão próprio. § 3o. - O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente, sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único - Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo mensal vigente do País. Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do Bem, uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovada pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do Bem ou Serviço tributado. § 2o. - Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á a dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os Bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. - O lançamento far-se-á levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da mesma. Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades, na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. É vedada a emissão de títulos e ações ao portador, ficando nulos aqueles que não passarem à condição de nominativos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário para o País, cujas caracteristicas principais divergem em grande parte daquelas que orientaram o sistema constante do Projeto de Constituição. A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du- vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33% para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im- plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica- ria inovações que não se coadunam com a realidade político administrativa e econômico-social do País. Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi- tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver, não atende às reais necessidades e peculiaridades do País. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01432 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 230 Item VII. VII - Caráter democrático e descentralizado da gestão Administrativa, com a participação de trabalhadores e empresários. 
 Parecer:  O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se- rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen- tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti- cipação de trabalhadores e empresários". A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro- referido clareza incontestável. Pela aprovação, pois, da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:01433 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 231, § 2o. § 2o. - São isentas de contribuição para a Seguridade Social as Instituições de Educação e as Entidades Beneficientes de Assistência Social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00408-3. 
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 Título:  EMENDA:01434 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda ao Art. 237, § 4o. Nenhum benefício de prestação continuada, tera valor mensal inferior ao piso nacional de salários. 
 Parecer:  Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá- rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda, no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada seja de valor inferior ao do piso salarial. A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode- ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So- cial. Pela aprovação da presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Procedem-se, no Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, as seguintes alterações: I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188 a seguinte redação: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;" II - em consequência, dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias a seguinte redação: "II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: ... 
 Parecer:  A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo- sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter- ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe- deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62 das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima e Amapá transformados em Estados Federados. Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame. Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis- posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o território de Fernado de Noronha, que tem população e área reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man- tido pela União. Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01840 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 135. - ................................ ............................................ § 3o. - "A lei disporá sobre a competência do tribunal Superior do Trabalho, limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal.'' 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo- sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba- lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi- tivos constitucionais ou leis federais. A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei- çoamento do texto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no texto do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo com três parágrafos: Art. os débitos oriundos de contribuições tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada, para com a União, Estado, Distrito Federal, Território ou Município, e respectivas autarquias, poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de multas e outros encargos fiscais e redução de metade dos juros e da correção monetária. § 1o. O início do pagamento parcelado dar-se- á até quatro meses após a promulgação da Constituição, admitindo-se o pagamento integral, em quota única, no prazo de seis meses, contados da mesma data. § 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no pagamento das parcelas importará no cancelamento do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o. Este benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil e não alcança os débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto disposições relativas à concessão de anistia e remissão de créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a justificativa de que, diante da profunda crise por que passa a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi- vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani- zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar- recadação imediata. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00476-8. 
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