ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:489 | | | Texto: | Art. 489 - O Poder Público reformulará, em todos os níveis,
o ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com
igualdade a contribuição das diferentes etnias para a formação
multicultural e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a fixação de datas
comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos
étnicos nacionais. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, NIVEL MEDIO,
NIVEL SUPERIOR, ENSINO, HISTORIA, PAIS, BRASIL, OBJETIVO,
IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO, FORMAÇÃO, INTEGRAÇÃO,
CULTURA, PLURALIDADE, RAÇA, COR, POVO, BRASILEIROS, NORMAS,
COMEMORAÇÃO, DATA, HABITO NACIONAL. | |
|