ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:110 | | | Texto: | Art. 110 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa,
à terça parte das sessões ordinárias das Comissões e da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão autorizada pela respectiva
Câmara;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos em lei;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva
e irrecorrível.
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos
casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas
asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de
vantagens indevidas.
§ 2º - Nos casos dos incisos I e II deste artigo, a perda do
mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado
Federal, por voto secreto, mediante provocação de qualquer de seus
membros, da respectiva Mesa ou de partido político.
§ 3º - No caso do inciso III, ou de decisão do Supremo
Tribunal Federal, em ação popular, a perda do mandato será declarada
pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro
suplente, assegurada plena defesa.
§ 4º - Nos casos previstos no inciso IV e V, a perda ou
suspensão será declarada pela respectiva Mesa. | | | Indexação: | MOTIVO, PERDA DE MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INFRAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONTRATO, PESSOA JURIDICA, AUTARQUIA, EMPRESA
PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, EXERCICIO, CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, REMUNERAÇÃO,
PATROCINIO, CAUSA PROPRIA, ENTIDADE, DIRETOR, EMPRESA,
CARGO ELETIVO, PROCEDIMENTO, INCOMPATIBILIDADE, DECORO
PARLAMENTAR, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, PERCENTAGEM, SESSÃO
ORDINARIA, COMISSÕES, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, SESSÃO
LEGISLATIVA, EXCEÇÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, MISSÃO OFICIAL,
MISSÃO CULTURAL, PERDA, SUSPENÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
DECRETAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, LEI FEDERAL, CONDENAÇÃO
CRIMINAL, SENTENÇA IRRECORRIVEL, DEFINIÇÃO, REGIMENTO INTERNO,
ABUSO DE PODER, ABUSO, PRERROGATIVA, GARANTIA, MEMBROS,
CONGRESSO NACIONAL, RECEBIMENTO, VANTAGENS, ATO ILICITO,
DECISÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, VOTO SECRETO, VOTAÇÃO,
PROVOCAÇÃO, MESA DIRETORA, PARTIDO POLITICO, (STF), AÇÃO
POPULAR, EX OFFICIO, SUPLENTE, DIREITO DE DEFESA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:111 | | | Texto: | Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de
Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de
Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios
e Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito, Presidente de
Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista, federais;
II - que exerça cargo público de magistério superior, com
ingresso anterior à diplomação;
III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença,
ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que,
nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias.
§ 1º - O suplente é convocado nos casos de vaga, de
investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior
a cento e vinte dias.
§ 2º - Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á
eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o
término do mandato. | | | Indexação: | GARANTIA, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS
FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, (DF), PREFEITO DE
CAPITAL, INVESTIDURA, PREFEITO, PRESIDENTE, EMPRESA PUBLICA,
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
MAGISTERIO SUPERIOR, INGRESSO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO,
LICENÇA, MOTIVO, DOENÇA, INEXISTENCIA, REMUNERAÇÃO, INTERESSE
PARTICULAR, AFASTAMENTO, PRAZO DETERMINADO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENCIAMENTO, PRAZO,
ELEIÇÃO, PREENCHIMENTO, CONCLUSÃO, MANDATO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:112 | | | Texto: | Art. 112 - Deputados e Senadores perceberão valores
idênticos de subsídios, representação e ajuda de custo, fixados ao
final da legislatura anterior, sujeitos aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, SUBSIDIO, REPRESENTAÇÃO, AJUDA DE CUSTO, IGUALDADE,
VALOR, ANTERIORIDADE, CONCLUSÃO, LEGISLATURA, IMPOSTOS,
INCIDENCIA, IMPOSTO DE RENDA, TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
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