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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de
comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da
Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públi-
cas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de
1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.
§ 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base ex-
clusivamente no critério de legalidade da operação.
§ 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá
aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, com-
provada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente, cabendo apenas
nos casos de revisão das doações e concessões indenização em dinheiro
das benfeitorias necessárias e úteis. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, REVISÃO, DOAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
REALIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO.
REVISÃO, AQUISIÇÃO, TERRA PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DE
LEGALIDADE, CONCESSÃO, DOAÇÃO, CONVENIENCIA, INTERESSE PUBLICO,
HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA. | |
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