ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:065 | | | Texto: | Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte.
Parágrafo único - O limite da remuneração dos Vereadores
será fixado na Constituição de cada Estado federado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CMARA MUNICIPAL, FIXAÇÃO, SUDSIDIO, PREFEITO, VICE
PREFEITO, VEREADOR, LIMITAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. | |
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