ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. . O Serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI, deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma jurídica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto não se trata de
matéria constitucional. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título III - Das Relações
Internacionais, o seguinte artigo:
"O Brasil rege-se nas relações internacionais
pelos seguintes princípios:
I) defesa e promoção dos direitos humanos;
II) condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III) defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV) apoio às conquistas da indepência nacional de
todos os povos, em obediência aos princípios de
autodeterminação e do respeito às minorias."
E suprimam-se os arts. 19 e 20. | | | Justificativa: | Copia a emenda um dos artigos do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos, que baliza com muito felicidade e grandeza, os princípios que deverão nortear as relações internacionais do Brasil. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1 O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei,
mas o voto é facultativo". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um
ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida
no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do
Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção.
Pela Rejeição. | |
|