ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do
Anteprojeto | | | Justificativa: | O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo.
Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender.
Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"§ 5o. É vedado conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de
empréstimos ou autorização para futuros
compromissos a serem assumidos pelos órgãos da
Administração Pública." | | | Justificativa: | A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento.
Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI, do artigo 30, a seguinte
redação:
"XI - resolver prévia e definitivamente sobre
os contratos de captação de recursos financeiros
no mercado internacional, celebrados pelos órgãos
da Administração direta e indireta, federal,
estadual ou municipal." | | | Justificativa: | A Emenda pretende acrescentar a palavra “prévia” ao texto formulado, a fim de deixar bem claro o que pretende a sociedade brasileira: coibir que, em seu nome, e sem qualquer consulta prévia ao Congresso Nacional, o Poder Executivo teime em acrescentar novos débitos à já monumental dívida nacional.
O Parlamento, como Órgão máximo de representação nacional, não pode deixar de ser ouvido, com a antecedência devida, sobre os empréstimos contratados em seu nome e no da totalidade da população que induvidosamente representa. | |
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