ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14801 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 187
O Art. 187 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 187 -
VII - tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal:
VIII - Tribunais e Juízes dos Territórios
Federais.
IX - Tribunais e Juízos Agrários.
Parágrafo único - | | | Parecer: | Além de os Territórios não constituirem pessoas jurídi-
cas de direito público (Código Civil, art. 14), a transito-
riedade de sua existência basta, por sí só, para justificar a
ausência de "Tribunal" em seu solo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16323 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 3o. do Art. 272
O § 3o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, do imóvel
que sirva de moradia ao cônjuge ou a seu
herdeiros. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17915 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 356 do Projeto de
Constituição
Inclua-se ao art. 356:
Art. 356. - ................................
..................................................
com vinte e cinco anos para os
professores. | | | Parecer: | A Constituição deve garantir a todos os trabalhadores o di-
reito à aposentadoria após determinado tempo de serviço. En-
tretanto, deve ser da competência da lei ordinária a defini -
ção dos casos especiais em que a aponsentadoria é concedida
com menor tempo de trabalho como previsto nesta emenda em que
se pretende assegurar aos professores o direito ao -benefício
após vinte e cinco anos de serviço.
Pela rejeição. | |
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