ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11902 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual"". | | | Parecer: | Pela aprovação.
As disposições constitucionais devem ser claras e simples.
A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual"
esclarece melhor o texto (art. 56,I) | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11903 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de
Constituição.
Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do
art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a
expressão "no âmbito interestadual", inserindo
vírgula após a palavra "serviços". | | | Parecer: | Sugestão redacional acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11904 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição.
Suprima-se do inciso II, do art. 52, a
seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos
não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au
torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re-
jeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12028 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 234
Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Os vencimentos do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira, atribuindo-se aos de nível mais
elevado não menos de noventa por cento do que
perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que
a lei complementar disporá sobre a organização e o
funcionamento da Instituição, estabelecendo normas
sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações
e vencimentos de seus membros, aos quais se
assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos
de seviço público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12194 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§
Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que
passa a ser a seguinte:
Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será
instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal
Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 204 e seus incisos. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
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