ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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