ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a
seguinte redação, em substituição à atual:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - A candiatura
a) - ........................................
b) - São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Presidentes da Câmara Federal e do
Senado da República, e presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Artigo 153, do
Capítulo II, Seção I - Do Presidente da República,
a seguinte redação:
Artigo 153 - ................................
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, não
computados os brancos e os nulos, em metade e mais
um dos Estados federados. | | | Parecer: | Embora louvável o propósito do eminente Autor, a matéria
conflita com o pensamento e sistemática geral, adotada pelo
Projeto de Constituição e já examinada por grande maioria dos
Constituintes.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16250 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Caput Do Artigo 104 e Item
III, Do § 1o. Do Art. 115
Altera A Redação Do Caput Do Artigo 104, E
Suprime O Item III, Do § 1o. Do Art. 115.
Art. 104 - A Câmara Federal e o Senado da
República, diretamente ou através de suas
Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministros e
os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo Único - ... | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões,
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
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