ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09583 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 350
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA SAÚDEqc
Suprima-se integralmente o "caput" do art.
350, o Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, e que seus incisos sejam
transferidos para o art. 13, inciso XX dos
Direitos Sociais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09590 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 347, inciso VII
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - "Da Seguridade Social"
SEÇÃO I - "Da Saúde"
Suprima-se integralmente o inciso VII do art.
347, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09592 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição, que proíbe o exercício de funções de
confiança por parentes de autoridades. | | | Parecer: | A argumentação contida na justificação da emenda, sob análise
é bastante lógica e convincente. Julgamos também que o art.84
deva ser suprimido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09596 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49. ..................................
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09599 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os itens VII e VIII do art. 86 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09602 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo V, da Comunicação, do
Título IX do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado aos concessionários de
serviços de radiodifusão, através de entidades
representativas, o direito de participação em
organismos a que estejam sujeitas suas atividades.
Art. É vedado ao Poder Público a exploração
comercial de emissoras de rádio e televisão.
Art. As concessões de serviços de
radiodifusão só poderão ser suspensas,
interrompidas, cassadas ou declaradas peremptas
por decisão do Poder Judiciário.
Art. Os prazos de concessões e permissões
serão de 10 (dez) anos para o serviço de
rádiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o
de televisão, podendo ser renovados por períodos
sucessivos e iguais.
Art. Lei Complementar regulamentará
parâmetros sócio-econômicos para concessões ou
permissões em locais já servidos por serviço de
rádiodifusão." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09605 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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