ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09726 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV - Dos Municípios
- Título IV - Da Organização do Estado - o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Pela rejeição. Não deve o dispositivo ter levado à cate-
goria de Norma Constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09727 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir o inciso XIV, do Artigo 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV, que garante a
sucessão hereditária.
A proposta acolhida resultaria na falta de garantia para a
sucessão hereditária, que deve ser preservada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09728 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir da letra "a", inciso II, do Artigo
265, a expressão "patrimônio". | | | Parecer: | A vedação da instituição de impostos sobre o patrimônio'
das entidadess abrangidas no art. 265, item II, alínea "a" ,
constitui imunidade tributária tradicional no nosso direito,
assegurando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão cobrar impostos sobre o patrimônio ,
uns dos outros.
A manutenção da expressão "patrimônio" no referido dis -
positivo, ou a sua supressão, em nada influiriam na criação'
ou não, de um imposto sobre o patrimônio, no Sistema Tributá-
rio Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09729 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir no início do texto da letra "b", do
inciso III, do Artigo 264, a expressão: -
"patrimônio". | | | Parecer: | O autor da emenda pede a supressão do termo "patrimônio"
na alínea "b" do item III do artigo 264 do Projeto da Comis -
são de Sistematização, porque vê aí uma autorização para a
instituição de um novo imposto, o imposto sobre o patrimô -
nio.
Há um evidente equívoco de sua parte, pois o referido
termo é empregado para abranger os impostos que incidem sobre
o patrimônio, já autorizados alhures, no Projeto. Abrange o
IPTU, o ITR, o ITBI, o IPVA. Além desses, somente os impostos
que vierem a ser criados com base na competência residual
prevista no artigo 261. Para atingir o objetivo visado, o ca-
minho seria apresentar Emenda a esse artigo 261, restringindo
a competência residual a impostos que não os incidentes sobre
o patrimônio.
Nesta parte, ou seja, na alínea "b" do item III do arti-
go 264, o Projeto está perfeito. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09730 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do Artigo 257, a expressão
"o patrimônio". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identificar
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,o pa-
trimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09731 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do Artigo 62, a seguinte
redação:
"- V - instituição de mecanismo que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento municipal". | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a apropriação da supressão
no inciso V do artigo 62 do Projeto de Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09735 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único, do artigo 37, do
Título III - Das Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09736 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "m" do item IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09740 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do Art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09742 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09743 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do § 1o., do Artigo 335, a
seguinte redação:
- I) contribuição dos empregados, incidentes
sobre a folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09745 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17,
seguinte redação:
- f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09753 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I.
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09754 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II. Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"para atender o que dispõe a alínea "b", o
Estado estabelecerá programas para a erradicação
da pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09755 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "Caput" do Artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbana,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09756 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | A supressão do termo "Controle de Capital" para a demarca-
ção de empresa nacional flexibiliza por demais essa concei-
tuação, de forma a descaracterizar o alcançe e os objetivos
que se pretende com seu tratamento favorecido e diferenciado.
Ademais, a noção de controle decisório e de capital como
variáveis básicas para a estipulação de empresas nacionais
não implica, contrariamente ao expresso na justificação da
emenda, vedação aos investimentos estrangeiros; trata-se, u-
nicamente, de diferenciação de um segmento econômico para
efeito do exercício de preferência.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09757 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do Art. 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei,
mediante aprovação do Congresso Nacional." | | | Parecer: | A expressão "mediante aprovação do Congresso Nacional" é
redundante. Se os imperativos da segurança nacional e o rele-
vante interesse coletivo serão atributos definidos em lei,
está implícita a aprovação do Congresso Nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09758 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 300 ..................................
Parágrafo único. A lei garantirá a
propriedade privada, prescreverá os modos de
aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os
limites da sucessão legítima e testamentária, bem
como, o procedimento de desapropriação por
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Entendemos que as normas existentes no Projeto quanto à
questão da desapropriação e da propriedade privada dão um me-
lhor tratamento ao assunto que a Emenda oferecida pelo ilus-
tre Autor.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09759 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 300 - A Ordem Econômica, fundada na
livre iniciativa, na economia de mercado e na
valorização do trabalho humano, tem por fim
assegurar a todos a existência digna, conforme os
ditames da justiça social e dos seguintes
princípios:
I - soberania Nacional
II - propriedade privada
III - função social da propriedade
IV - livre concorrência
V - defesa do consumidor
VI - defesa do meio ambiente
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais | | | Parecer: | A economia de mercado significa um corolário natural dos
princípios propostos, no Projeto, para embasar a Ordem Econô-
mica. Daí a razão do não acatamento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09761 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o Artigo 285. | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
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