ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e da ordem constitucional.
Parágrafo 1o. Cabe ao Presidente da República
a direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
Parágrafo 2o. O Presidente da República
submeterá ao Congresso Nacional que decidirá por
maioria absoluta atos que impliquem a intervenção
das Forças Armadas em conflitos externos ou nas
questões que versem sobre a ordem constitucional.
Parágrafo 3o. Constitui crime inafiançável a
prática de atentando contra a segurança do Estado
Democrático por ato de grupos armados civis ou
militares. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | O INCISO XVI ART. 2o. PASSA À SEGUINTE
REDAÇÃO:
"XVI - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de mergência ou força maior, com
remuneração em dobro, de forma a que o trabalho
total no período de 30 (trinta) dias não
ultrapasse a 176 (cento e setenta e seis) horas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 2o. (...)
XXIII - Reconhecimento das convenções
coletivas nos contratos de trabalho,
obrigatoriedade da negociação coletiva e da adoção
de uma mesma data-base para os trabalhos de um
mesmo ramo de produção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA ART. 2o. CAPUT, ITEM I (A, B,
C)
Art. 2o. É assegurada a estabilidade no
emprego, decorridos 180 (cento e oitenta) dias da
admissão, salvo na ocorrência de falta grave
comprovada judicialmente, sem prejuízo de opção
pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso XIV do Art. 2o. passa à seguinte
redação:
XIV - Duração de trabalho não Superior a 40
(quarenta) horas semanais, não ecedendo de 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, sendo integralmente computado todo o
tempo a qualquer título á disposição do
empregador. | |
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