ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso:
Garantias de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas
maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que
trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do Órgão. | | | Parecer: | Aprovada.
No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se
contém no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
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