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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
RJ (6)
Nome
CÉSAR MAIA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08144 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao artigo 134, onde couber: §... O executivo durante o ano financeiro encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumo da execução orçamentária. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen- da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons- tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an- teriores. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08145 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emendas relativas ao Orçamento. 1) Suprima-se o artigo 133 e todas as citações no artigo 134 a "Diretrizes Orçamentárias". 2) Modifica-se o "caput" do artigo 287: Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes de cada período financeiro, o Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária, contendo a versão final ajustada do Orçamento para o período seguinte, e o Orçamento proposto para o período sub-sequente. O Orçamento para o período sub-sequente será examinado pela Comissão Permanente durante todo o exercício, discutindo com o Executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final. A lei orçamentária, de forma discriminada compreenderá: 3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287: IV. A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio- ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08150 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08151 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos servidores públicos civis." 1) emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 86. III - vencimento não inferior ao menor salário vigente para o setor privado. 2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde couber. Os cargos em comissão ou funções de confiança farão parte dos planos de carreira, de forma a garantir o seu exercício privativo por funcionários públicos estatutários dentro das linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de autoridade máxima diretamente subordinado a autoridade política. 
 Parecer:  Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen- tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al- cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre- tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08234 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IV, capítulo IV, dos Municípios. Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64. Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias do término do mandato de seu antecessor, em único turno e por maioria simples. 
 Parecer:  A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E- menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08235 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO: 1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao artigo 270. VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas 2) Emenda supressiva parcial no ítem III do artigo 272. Suprima-se a expressão "bem como prestações de serviços". 3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao artigo 272. V. sobre a transmissão de propriedade de veículo automotores usados, excluindo desta base o imposto de que trata o item III. 4) Emenda supressiva: suprima-se o item III, "vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273. 5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III, no artigo 273. III. sobre prestação de servuiços. 6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem III do artigo 276. III. vinte e sete por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do artigo 276 o imposto sobre a transmissão da propriedade de veículos automotores usados. 8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do item II do artigo 277. § 3o. ... vinte e sete por cento ... 
 Parecer:  O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe- tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes- soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên- cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti- tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos- to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so- bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios; restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para 27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM, presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis- são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio - nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in- dustrializados (10%). A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui- ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas - tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui- do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco- lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa- trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des- viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador, certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó- veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou- pança interna. A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados, cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos Municípios que perderão o tributo. A minuta não prevê a tributação da transferência da pro- priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta- dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar esse imposto sobre pessoas físicas. Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va- rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para os Estados, negando o princípio do valor adicionado. A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí- pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente política.