ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08316 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08317 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo
segundo, o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original sem a ex-
plicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08319 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso II
do art. 27:
'Art. 27 -
II
b) são inelegíveis os inalistáveis; | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08345 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda
No art. 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República:
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional.
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08369 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios": | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"Respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08373 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere". | | | Parecer: | A concessão de bolsas certamente dependerá dos sistemas
de ensino com observância do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08374 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituia-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são rsponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II
Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a
seguinte redação:
- aposentadoria integral ou reforma aos vinte
e cinco anos de serviço público ou privado, além
de importância adicional correspondente ao
vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo
1o.
Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte
redação:
O casamento civil terá gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a
matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08388 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se o Parágrafo único do Artigo
404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I
da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se,
assim, os incisos seguintes.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Art. 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o
setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08437 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Substitua-se todo o artigo pela seguinte
redação:
"Art. 479 - É assegurado, aos que não o
possuirem, o título de doutor aos atuais
integrantes do quadro das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
admitidos por concurso público de provas,
escritas, prática e didática, e de títulos." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria infracons -
titucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09226 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 54.
Parágrafo único - A União poderá intervir no
Município para assegurar a integridade do
território nacional e a observância de decisão
judicial. | | | Parecer: | a intervenção direta da União no Município fere, a nosso ver,
o princípio federativo. Somente são unidades federativas os
estados e a união. em caso de necessidade de se manter a in-
tegridade macional" (art.74,I) e exigir a observância de de-
cisão inicial (art.74,VI), a União interfere no Estado e,con-
sequentemente, age sobre o Município. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09230 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 54
Inclua-se no Art. 54 um inciso a ser numerado
como inciso XIX, renumerando-se os demais:
XIX - Assegurar a função social da
Maternidade, da Família e da Infância perante a
Sociedade, como valor fundamental. | | | Parecer: | O capítulo da família do menor e idoso, trata de matéria ob-
jeto da emenda. O art.416,do projeto, diz que a "família, ba-
se da sociedade, tem direito a especial proteção social, eco-
nômica e jurídica do Estado e demais instituições". O art.
419 protege o menor. O art. 12, inciso II, ainda, afirma que
"lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à
infância e à velhice". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09249 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 306
Modifica o Art. 306 e parágrafos.
O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser
redigidos da seguinte forma:
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potencias de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, assegurada, porém, preferência ao
proprietário do solo e esta exploração ou
aproveitamento.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
§ 2o. É assegurada ao proprietario do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção
o aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 4o. A lei garantirá a venda em condição
econômica da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas. | | | Parecer: | O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí-
do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi-
mento do setor mineral, pelo sistema participatório.
O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas,
o que torna-se desnecessário.
Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne-
cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida
no Art. 308, de forma explícita.
Pela rejeição. | |
|