Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34212 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art.
220:
Art. 220
§ 2o. A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e poderá efetuar as alterações
na legislação tributária, indispensáveis para a
obtanção das receitas públicas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação conforme redação do Substi -
tutivo. | |
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