ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27200 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 e parágrafos, acrescentado
o § 3o, a seguinte redação:
"Art. 297. A família, constituída pelo
casamento indissolúvel, tem proteção do Estado,
que se estenderá á entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
§ 2o. Os cônjuges poderão separar-se
judicialmente, nos termos da lei.
§ 3o. São asseguradas ao homem e à mulher
vinculados por união estável as garantias da
legislação previdenciária e outras formas de
amparo legal compatíveis com o princípio da
indissolubilidade do casamento." | | | Parecer: | A emenda visa, entre outros aspectos, a restabelecer a
indissolubilidade do vínculo matrimonial, tal como constava
da Carta Magna até a aprovação da Emenda Constitucional no.
9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
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