ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Suprimindo o art. 35 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao item VII do
art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes (VIII-A), com a
seguinte redação:
"A aposentadoria aos vinte e cinco anos só é
garantida ao professor de dedicação exclusiva que
não tenha outra profissão ou emprego." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Sbucomissão VIII-a passa a ter a seguinte redação
e parágrafos:
"Art. 1o. - A Educação é direito de todos e
dever do Poder Público.
§ 1o. - O ensino básico é da responsabilidade
do Município e obrigação deste, dos Estados, do
Distrito Federal e da União, que se obrigam a
apreciar pelo menos 30% (trinta por cento) do
seu respectivo orçamento na manutenção e desenvol-
vimento do ensino.
§ 2o. - Todo cidadão brasileiro é obrigado a
manter seus filhos em idade escolar matriculados
em estabelecimento de ensino básico, reconhecido
ou mantido pelo Governo. Será falta grave para
fins do Código de Menores e impedimento para o
exercício do direito eleitoral o descumprimento
dessa obrigação.
§ 3o. - Perderá o mandato o Governante eleito
que negligenciar o cumprimento no disposto no §
1o. e cometerá crime de responsabilidade o
Ministro ou Secretário de Governo que, direta ou
indiretamente, permitir o seu descumprimento.
§ 4o. - Todo empregador está obrigado a
proporcionar condições para que os filhos de seus
empregados recebam educação formal básica, ficando
a empresa apta a receber a transferência de
recursos públicos para atender compementarmente
essa obrigação na forma que a le determinar.
§ 5o. - Constitui crime de sonegação de
direito o descumprimento da obrigação contida no
parágrafo anterior. O Código de Menores fixará
pena pecuniária aplicável à entidade infratora e
definirá a penalidade a que estará sujeito o
responsável pelo menor e o responsável pela
empresa empregadora.
§ 6o. - Cada sistema de ensino, seja público
ou particular, terá, obrigatoriamente, de manter
serviços adequados para que o aluno tenha
condições de obter um bom aproveitamento escolar.
§ 7o. - O preceito constitucional contido nos
"" 1o. e 2o. supra são diretamente aplicáveis e
vinculam as autoridades públicas e privadas e seus
respectivos representantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo único do art.
10 do Anteprojeto de Constituição da Subcomissão
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação.
O parágrafo único do artigo 10 do Anteprojeto
de Constituição da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação passa a vigir com a
seguinte redação:
Art. 10. ....................................
..................................................
..................................................
"Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado
a obrigação de informar e atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público, não se
admitindo, no trato da matéria, a propaganda
pessoal." | | | Parecer: | Prejudicada, por não estar a redação adicional em concorrên-
cia com o expírito do parágrafo, que pretende abrir os órgãos
do Estado à demanda de informação da sociedade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda à redação final do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte.
Adição ao artigo sétimo do parágrafo único,
que passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Excluem-se da proibição a
que se refere este artigo as instituições privadas
de ensino superior sem fins lucrativos, cujas
atividades regulares de pesquisa e ensino a nível
de pós-graduação, sejam de excelência reconhecida
e estejam sendo mantidas primordialmente através
de verbas públicas." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi acolhido
pelo Anteprojeto, no Art. 11 e parágrafos. Pelo acolhimento
parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - O Estado deverá assegurar o
ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o
às necessidades de comunidades urbanas e rurais,
afim de suprir o país de recursos humanos e
tecnologia básica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Substitutivo acolhe a Proposição, ao estabelecer a progres-
siva extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Família, do Menor e do idoso, o
parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento
legal para novo casamento, do homem ou da mulher,
os filhos nascidos de sua união estável e notória,
serão considerados legítimos para todos os
efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre
os pais como se casados fossem pelo regime da
separação de bens." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Atendida em parte no parágrafo 1o. do
art. 2o. do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A cultura deverá participar
como conteúdo a nível do ensino fundamental. | | | Parecer: | Assunto do maior interesse para ser discutido na ocasião da
elaboração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Não
acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. "A educação artística deve
ser obrigatória no currículo escolar de primeiro e
segundo grau." | | | Parecer: | A contribuição do Autor é relevante mas referindo-se a con-
teúdo curricular pertence à Lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação. Não acolhida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Ciência, Tecnologia e Comunicação, como Parágrafo
do artigo 17, o seguinte dispositivo:
Art. Os veículos de comunicação, eletrônicos
ou não, em todas as circunstâncias, são
responsáveis pelo conteúdo das informações
divulgadas, e responderão, perante a lei, por
qualquer informação não verdadeira. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, inclua-se o seguinte
dispositivo:
Os estabelecimentos de ensino, em todos os
níveis, serão, de prefêrencia, públicos. Os
particulares, serão apenas compementares e sem
fins lucrativos. | | | Parecer: | Entendemos que o ensino deve ser livre à iniciativa privada,
mas devemos disciplinar o seu relacionamento com o Estado,
não permitindo o repasse de verbas públicas para sua criação
e manutenção.
Pelo acolhimento parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, o seguinte
dispositivo:
Art. Os dirigentes princiapsi de todos os
estabelecimentos de ensino municipais, estatuais e
federais serão eleitos pelo voto direto de
professores e alunos registrados e atualmente no
ano letivo da eleição. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto, no inciso III, do Art. 8o., através do
princípio da gestão democrática.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o 4 5o. ao artigo do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso:
Art. 6o.
§ 5o. - Em caso de falecimento, o cônjuge
sobrevivente fará jua à pensão deixada pelo
segurado. | | | Parecer: | Aprovada esta emenda, estando incluída na redação do Antepro-
jeto, que propõe igualdade dos cônjuges também quanto a esse
direito. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir artigo, onde couber
EMENDA
Art. - As políticas industriais públicas
privilegiarão os requerimentos do desenvolvimento
científico e tecnológico nacionais, assegurando
condições para a plena utilização e ampliação ja
capacidade técnico-cinetífica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida nos seus princípios gerais. Optamos por privilegiar
especialmente empresas nacionais (art. 2o., § 2o.). | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se, como tem no artigo 18 do Regimento
Interno, nova redação para o Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão VIII-a.
Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso com a liberdade e a
democracia, e obedecidos os seguintes princípios
--------------------------------------------------
I - democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicos e privativos;
III - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - garantia de ensino fundamental para
todos;
V - gratuidade ao ensino público em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação
de carreira nacional; provimento de cargos
iniciais e finais de carreira, no ensino público,
mediante concurso de provas e títulos; condições
condignas de trabalho, padrões adequados de
renumeração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, posto ou
graduação; direito de greve e de sindicalização;
VII - eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações de raça, de
etnia, de classe e de região. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição está consubstanciado no texto do
anteprojeto. Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao Art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão VIII-a.
Art. 3o. O dever do Estado com a educação
será assegurado pelas seguinte medidas:
I -
II - Garantia da obrigatoriedade e gratuidade
progressivamente ao ensino médio, através de
cursos de formação geral ou profissionalizante ou
de formação de professores;
III -
IV -
V -
VI -
Parágrafo único - O acesso de todos os
brasileiros à educação obrigatória e gratuíta é
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado mediante mandado de segurança. | | | Parecer: | O Relator acolhe em parte as ponderações redacionais do nobre
Constituinte. Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - Inciso III do art. 8o. | | | Parecer: | Entendemos que o inciso III, do Art. 8o., embora redundante,
explicita a idéia contida no Art. 2o., inciso I.
Pelo acolhimento parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Propõe-se a supressão do art. 24 do
anteprojeto da subcomissão VIII-a | | | Parecer: | O artigo foi reescrito, concedendo-se segundo a natureza e
porte das empresas, "incentivos especiais", e não "variadas
formas de auxílio". Acolhida parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | TEXTO
Dê-se ao inciso I do Artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
Artigo 12 - Compete à União:
I - explorar ou conceder os serviços de
telecomunicações; | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelo fato de o monopólio do Estado não permitir a concessão
dos serviços de telecomunicações. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Empresa nacional é aquela que preenche os
seguintes requisitos:
I - Apresentar maioria de Controle acionário
votante permanentemente em poder de brasileiros;
I - ser constituída, com sede e centro de
decisão no País;
III - não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusula restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária:
IV - deter o controle tecnológico de produtos
e processos de produção.
é - Único - Entende-se por controle
tecnológico o poder, de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
Tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágrafos
(Substitutivo). | |
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