ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo do Relatório final do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes:
A seguinte redação:
Artigo 7o. - O ensino é livre é iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e estabelece a autonomia
administrativa e financeira para as escolas privadas em rela-
ção ao Poder Público, na forma da lei. Rejeitada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
E DA COMUNICAÇÃO.
1. Dê-se ao Artigo 8o, Cap. I, Seção I - DOS
RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, a seguinte
redação:
Artigo 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a Universidades
e Empresas que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais.
2. Suprimam-se os parágrafos do referido
artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no caput do art. 9o. (substitutivo)
A supressão (§1o., 2o., 3o. e 4o.) não foi atendida. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
Dê-se nova redação ao Artigo 1o. e seu § 1o.
do Cap. I, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Art. 1o - O Estado assegurará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para promover a melhoria das condições
de vida e de trabalho da população e a preservação
do meio ambiente.
é 1o - A pesquisa assegurada pelo Estado,
refletirá prioridades nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação que reflete melhor o papel ori
entador e não produtor do Estado. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
1. Dê-se nova redação ao Artigo 10o, Cap. I,
Seção I, DA COMUNICAÇÃO, e seu parágrafo único:
Artigo 1o. - Toda pessoa tem direito, à
liberdade de receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos
de comunicação.
Parágrafo único - Nos assuntos de interesse
público, e para divulgação, o Estado e entidades
de qualquer natureza, atenderão, na forma que a
lei indicar, aos pedidos de informação dos
veículos de comunicação social. | | | Parecer: | Acatada no mérito, inclusive quanto à substituição de "cida-
dão" por "pessoa". Quanto ao fato de informação por seu bem
social, não significa que se pretenda tê-la como somente pú-
blica.
Aprovada | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO
ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA.
1. Dê-se ao Artigo 2o. do Cap. I, Seção I -
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA a seguinte redação:
Artigo 2o - O mercado interno deve ser
ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento
sócio-econômico, o bem estar da população e a
busca da autonomia tecnológica e cultural da
nação.
2. Suprimam-se os três parágrafos do referido
artigo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O caput já está atendido no mérito com redação mais abrangen-
te.
§ 1o., 2o. e 3o. - mantido, no Substitutivo, o teor do Ante-
projeto, por julgarmos importante proteger a industria nacio-
nal. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
No Cap. I, Seção I - DA COMUNICAÇÃO.
Dê-se nova redação ao Artigo 15o. e seu
parágrafo único:
Artigo 15o - Compete à União outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão.
Parágrafo Único - As concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, por sentença transitada em
julgado do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicada.
Entender que as concessões sejam matéria de lei ordinária. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
No Cap. 1, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
Suprimir o Artigo 1o. e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Achamos imprescindível constar do Substitutivo os princípios,
objetivos e meios para promoção da Ciência e Tecnologia. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-B - NOVA REDAÇÃO AO ART: 8o. é 1o:
A União, anualmente, aplicará, através do
Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento
do Produto Nacional Bruto, nas áreas de
desenvolvimento tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada em parte pois o princípio de uma dotação anual para
CT já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-A
O ensino pré-escolar, o de 1o. grau e o de
2o. grau serão obrigatórios e gratuitos, para
todos. O de 3o. grau será gratuito. | | | Parecer: | O Relator mantém a obrigatoriedade para o ensino fundamental,
na redação das garantias do art. 3o., por ter sido esse o
consenso maior quanto às obrigações, pelo menos a curto e
médio prazo, do Poder Público de um País com milhões de anal-
fabetos. Pelo não acolhimento. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-A
Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do estado. | | | Parecer: | A proposta está plenamente atendida no Substitutivo.
Acolhida. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | VIII-6- Proposta de Nova Redação ao art. 9o:
Fica vedada a produção, trânsito e manuseio
de explosivos nucleares em todo o território
nacional.
As atividades nucleares no País, deverão ter
em sua direção político-administrativa, um
conselho consultivo e deliberativo de no mínimo de
cinco membros indicados pela comunidade cinetífica
nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
O art. 10 (Substitutivo) prevê o controle dos explosivos nu-
cleares pelo Congresso. A criação do Conselho cabe à lei or-
dinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | ART. 8o. NOVA REDAÇÃO AO § 2o.
As empresas estatais de economia mista ou
privada que atuem nas áreas estratégicas para o
desenvolvimento nacional aplicarão não menos de 5%
dos seus lucros, através de fundo específico, em
pesquisas cinetíficas e tecnológicas ligadas ao
progresso e independência do País, incorporando-se
o conhecimento que delas resultar ao patrimônio
nacional.
O Fundo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico será administrado através da
comunidade científica, de entidades representantes
dos empregados e dos proprietários, das empresas
investidoras e do Poder Público, devendo suas
diretrizes trienais serem aprovadas pelo Congresso
Nacional, e com sua fiscalização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio de uma dotação anual por parte destas empresas
já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso VI do art. 2o. pelo
seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | A gratuidade, segundo nosso parecer, é característica do en-
sino público. Este, conforme dispositivo incluído no Substi-
tutivo, deve ser progressivamente entendido do ensino funda-
mental a outros níveis. Aprovada parcialmente. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | Parecer: | A educação pré-escolar e o ensino fundamental são amplamente
afirmados e salvaguardados pelo Substitutivo, conforme a
Proposição em exame. Aprovada parcialmente. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o., pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | No que tange à maior parte da Emenda, exceção feita ao último
inciso que trata do direito da Família na educação dos fi-
lhos, o Relator optou pelo mesmo conteúdo, numa redação, po-
rém, diversa da oposta. Acolhida parcialmente. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educações, Cultura e Esportes:
Art. - O ensino da Ecologia, da Informática e
Seguridade Social constituem matérias obrigatórias
nos currículos escolares. | | | Parecer: | O conteúdo apresentado é de grande valia mas deverá ser con-
siderado qundo da discussão da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ap Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único - A lei promoverá a criação
de institutos de pesquisas de preferência junto
aos estabelecimentos de ensino superior. | | | Parecer: | A Cultura, ao invés do tradicional "amparo", repetente em
tantas Constituições, "amparo" este rejeitado até mesmo pelos
idosos e deficientes que querem respeito, atividade e parti-
cipação, precisa destas mesmas respostas - respeito, apoio,
incentivo, direitos. A idéia da Emenda está contida e amplia-
da no Substitutivo. Acolhida no mérito. | |
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