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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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20[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (20)
Uf
SP (20)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título VIII - Capítulo I. Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e seu parágrafo único: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e Estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem a prévia anuência do Poder Concedente." Parágrafo único - "Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  a) Quanto ao caput: Pela rejeição. Recursos minerais e potenciais hidrelétricos são partes dos recursos naturais, cuja exploração, de interesse público relevante, deve ser de competência do Póder Público, no mais amplo sentido. Atribuir a exploração de uns à União e de ou- tros aos Estados, de modo estrito, pode representar restrição do Poder Público em sua ação com vistas ao interesse público, na exploração desses recursos. b) Com relação ao parágrafo único do artigo: Pela Aprovação Aceitando "concessão" e "permissão" como espécie, não há porque misturar a espécie e o gênero "autorização" no mesmo sujeito. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 228, § único. Substitua-se os §§ único do Artigo 228 do projeto por um parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 228 .................................... Parágrafo único. Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02381 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e acrescente o § 4o. Art. 199 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ............., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente o respectivo ofício. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02382 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Inclua-se no Art. 199 do projeto, o parágrafo 4o. Art. 199 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... §4o.- Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenham vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02414 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família sendo gratuita a sua celebração. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02415 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Art. 454 - Disposições Transitórias 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 e seus parágrafos. O artigo 416 e seus parágrafo passam a ter a seguinte redação: Art. 416 - a família, constituída pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se a proteção do Estado e demais intituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da famí - lia, ao casamento civil e religioso. Julgamos, porém inopor- tuna a remissão à lei ordinária da faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução da sociedade conjugal. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03384 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 ítem VI. Acrescente-se ao art. 372 ítem VI do projeto de Constituição, o seguinte: Art. 372 .................................... Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  A matéria consta dos "Direitos e Garantias Individuais". Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03385 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII. Altera o inciso VII do artigo 373, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de 0 (zero) até 6 (seis) anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A educação de crianças de zero a seis anos já se configu- ra como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado com o ensino público - art. 373, inciso III. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se do Projeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do Artigo é incorporado ao Capítulo da Família. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03387 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353, § 1o.. Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 353, do Projeto, a expressão "fecundidade" por "fertilidade". 
 Parecer:  A forma adotada para os dispositivos que tratam da maté- ria não mais abriga a expressão, cuja substituição é sugeri- da. Fica, pois, prejudicada a emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03388 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "D", inciso IX, do artigo 17. A alínea "D", inciso IX, do artigo 17 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 17 - .................................. IX - ........................................ d) - ........................................ d) - O Congresso Nacional instituirá por Lei Ordinária o Código de Defesa do Consumidor. 
 Parecer:  O projeto opta por uma orientação diferente da contida na proposta. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX. Dê-se a seguinte redação ao art. 138 do Projeto: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ............................................ 
 Parecer:  A matéria foi convenientemente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03390 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14. Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a- tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con- traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti- vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati- vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter- minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma estrutura administrativa empresarial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03391 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Salvo para a prestação de serviço temporário organizacio - nal, indispensável nas atividades rurais, é imprescindível a proibição da intermediação ou locaçao de mão-de-obra de trabalho permanente, verdadeira espoliação do homem pelo homem. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03392 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV do art. 12. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12 do Projeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03400 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418. Suprimam-se do Projeto: a) Artigo 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda e pela consequente supres- são do texto constitucional do dispositivo indicado. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03401 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 378 § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03402 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. Altera o inciso III do artigo 373, do capítulo III da Educação e da Cultura, que passará a ter a seguinte redação: III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, prevista no inciso IV do art. 372 abrange o atendimento em creches e pré-escola. Pela prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 134. O Artigo 134 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Artigo 34 Art. 134 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda.