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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AÉCIO NEVES in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
AÉCIO NEVES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02957 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Título VI, cap. III) Suprima-se o art. 254. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02960 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Título VI, cap. III) Transponham-se os artigos 255 e 256 para Título IV, cap. VIII, seção III. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02956 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 28 do anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 28 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos."" 
 Parecer:  A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea "b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes- seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co- mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02958 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva (Título II, cap. II) Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte redação: "Art. 14 São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição:"" 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02959 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva (Título IV, cap. VIII) Suprima-se o § 2o. do art. 86 
 Parecer:  De fato, de reconhecer é uma superposição de mandamentos em que o comando constante do caput basta à contemplação da hi- pótese ventilada no parágrafo 2o. cuja supressão é sugerida. Além do mais, a referência nesse parágrafo a sociedade de economia mista, quando se trata de uma seção que trata "dos servidores públicos civis", é inapropriada. Pela aprovação da emenda e pelo que o parágrafo 3o. do artigo passará a figurar como parágrafo 2o. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02802 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b"", do Inciso I, do art. 27 do Pprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 27 .................................... Inciso I .................................... a) .......................................... b) - são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito, os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02803 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa (Título VI, cap. III) Transponham-se os artigos 249 e 250 para Título IV, cap. VIII, seção III. 
 Parecer:  A emenda propõe a transposição dos artigos 249 e 250 pa- ra o título IV, do capítulo VIII, por entender que as dispo- sições contidas nos dois artigos referem-se aos militares na condição de servidores públicos. Concordamos com o autor, por isso que propomos a sua in- serção no artigo 95, mais apropriado ao tema em questão. Pela aprovação da emenda.