ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na
capital da União, de 1º de Março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5
de dezembro.
é l0. - Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso
Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual for
convocado.
é lo. - As reuniões marcadas para as datas fixadas neste ar-
tigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando
corresponderem a sábados, domingos ou feriados.
§ 2º - A sessão legislativa não será encerrada sem a aprova-
ção dos orçamentos da União.
§ 3º - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congres-
so nos sessenta dias anteriores às eleições.
§ 4º - Além de reunião para outros fins previstos nesta
Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a presi-
dência da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - abrir a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento interno;
III - receber o compromisso do Presidente da República e do
Vice-Presidente; e
IV - receber e deliberar sobre o relatório da Comissão Re-
presentativa, de que trata o artigo 17
§ 5º - Na abertura da sessão legislativa comparecerá o Pre-
sidente da República para a entrega da mensagem ao Congresso Nacio-
nal, quando exporá a situação do País e solicitará as providências
que julgar necessárias.
§ 6º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparató-
rias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura.
§ 7º - No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, o Tri-
bunal Superior Eleitoral fixará a data da posse e da escolha da Mesa.
§ 8º - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no
primeiro ano da legislatura ou antes do terceiro voto de
desconfiança.
§ 9º - A convocação extraordinária do Congresso Nacional
far-se-á:
a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação
de estado de sítio ou de intervenção federal;
b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, ou por requerimento da
maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgên-
cia ou interesse público relevante. | | | Indexação: | PERIODO, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO
FEDERAL, FIXAÇÃO, DATA, TRANSFERENCIA, DIA, POSTERIORIDADE, FIM
DE SEMANA, FERIADOS, SESSÃO LEGISLATIVA, EXIGENCIA, ENCERRAMENTO,
APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, DISPOSIÇÃO, REGIMENTO INTERNO,
FUNCIONAMENTO, PRAZO, ELEIÇÃO, ANTERIORIDADE, REUNIÃO,
CONSTITUIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
PRESIDENCIA, MESA DIRETORA, SESSÃO CONJUNTA. ABERTURA,
ELABORAÇÃO, RECEBIMENTO, COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, RELATORIO, COMISSÃO,
REPRESENTAÇÃO, COMPARECIMENTO, ENTREGA, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
ESPOSIÇÃO, SITUAÇÃO, PAIS, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, NECESSIDADE,
SESSÃO PREPARATORIA, ANO, LEGISLATURA, POSSE, MEMBROS, ELEIÇÃO,
MESA DIRETORA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, DISSOLUÇÃO, ANTERIORIDADE,
VOTO, INEXISTENCIA, CONFIANÇA, (TSE), FIXAÇÃO, DATA, POSSE,
ESCOLHA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, PRESIDENTE, SENADO,
DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, PRESIDENTE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, REQUERIMENTO, MAIORIA, MEMBROS, URGENCIA,
INTERESSE PUBLICO, SESSÃO LEGISLATIVA, SESSÃO EXTRAORDINARIA,
DELIBERAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, MATERIA, OBJETO, CONVOCAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Durante o recesso, haverá uma Comissão Representa-
tiva do Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quatorze
Deputados, eleitos por suas respectivas Casas na penúltima reunião da
sessão legislativa, com atribuições definidas no regimento, cuja fi-
nalidade será a de garantir as prerrogativas do Poder Legislativo.
Parágrafo único - A Comissão Representativa apresentará re-
latório de suas atividades na abertura dos trabalhos legislativos. | | | Indexação: | FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, RECESSO PARLAMENTAR,
COMISSÃO, REPRESENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
NUMERO, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, REUNIÃO, SESSÃO LEGISLATIVA,
COMPETENCIA, REGIMENTO INTERNO, OBJETIVO, GARANTIA, PRERROGATIVA,
PODER LEGISLATIVO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, ABERTURA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - As receitas tributárias pertencem,
incondicionadamente, à pessoa de direito público dotada de
competência para instituir o correspondente tributo, salvo
determinação em contrário desta Constituição. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA,
DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, ISENÇÃO, NORMAS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o
produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de
qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias. | | | Indexação: | PRIPRIEDADE, ESTADO, DISTRITO FEDERAL, (DF), RECEITA TRIBUTARIA,
VALOR, ARECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, INCIDENCIA, RETENÇÃO NA
FONTE, RENDIMENTO, FONTE PAGADORA, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre
renda e proventos de qualquer natureza (artigo 12, III), incidente na
fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos
impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" (artigo 14, I),
sobre transmissão "causa mortis" e doação de bens e direitos (artigo
14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial
rural (artigo 14, V); e
III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços (artigo 14, III).
§ 1º - O disposto no item III não se aplica ao imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços, incidente na primeira operação realizada com minerais e nas
prestações de serviços, pertencendo ao Município, onde ocorrer o
respectivo fato gerador, cinquenta por cento do valor pago.
§ 2º - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as
parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o
item III serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, na proporção do valor adicionado nas
operações relativas à circulação de mercadorias em seus respectivos
territórios; e
II - um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, VALOR, ARRECADAÇÃO,
RETENÇÃO NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA, FONTE PAGADORA, GOVERNO
MUNICIPAL, AUTARQUIA, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER
VIVOS, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, BENS, DIREITOS,
(IPVA), LICENCIAMENTO, VEICULOS, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL,
(ICM), (ISS), TRIBUTO MUNICIPAL, IMPOSTO MUNICIPAL, MINERAL,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, LEI ESTADUAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados
(artigo 12, III e IV), quarenta e três por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios; e
c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e
Nordeste, através de instituições oficiais de fomento;
II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o
estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto
sobre produtos industrializados.
§ 1º - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma
do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda
e proventos pertencentes a Estados, Distrito Federal e Municípios
(artigos 17, 18, I).
§ 2º - Do montante referido no item II, os Estados
entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os
critérios estabelecidos nos itens I e II do § 2º do Art. 18. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ENTREGA, PRODUTO, ARRECADAÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PERCENTAGEM, (FPE), (FPM), ESTADO,
MUNICIPIO, DISTRITO FEDERAL, (DF), APLICAÇÃO, REGIÃO NORTE,
REGIÃO NORDESTE, INSTITUIÇÃO FEDERAL, FOMENTO, CONTRIBUINTE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A informação é um bem social e um direito
fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição
de qualquer natureza, à liberdade de receber e transmitir
informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de
comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de
informar e atender aos pedidos de informação dos veículos de
comunicação social em todos os assuntos de interesse público. | | | Indexação: | INFORMAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, CIDADÃO, INEXISTENCIA,
RESTRIÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO,
OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÕES, OBRIGAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS,
INFORMAÇÕES, ASSUNTO, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE SOCIAL. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo
exercício do pluralismo ideológico e cultural.
Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a
liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de
monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de
empresas privadas. | | | Indexação: | DIREITOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, CULTURA,
RADIOFUSÃO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, BENS, SERVIÇO, LIBERDADE,
COMUNICAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, MONOPOLIO, EMPRESA PRIVADA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - Compete à União:
I - explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão
ou autorização os serviços de telecomunicações;
II - legislar sobre telecomunicações, frequências
rádioelétricas e serviço postal;
III - manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal e o
Serviço de Telegrama.
Parágrafo único - A lei disporá sobre o regime das empresas
prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais
estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos
investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem
o equilíbrio econômico-financeiro do exercício da atividade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO,
CONCESSIONARIA, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÕES,
LEGISLAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, RADIOELETRICIDADE, (CAN),
SERVIÇO DE TELEGRAMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÃO, TARIFAS, RENUMERAÇÃO,
INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ATIVIDADE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa
constituir qualquer embaraço à plena liberdade jornalística em
veículo de informação social. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEIS, CRITERIOS, IMPOSSIBILIDADE, LIBERDADE, TRABALHO,
JORNALISTA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, EMPRESA
JORNALISTICA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações
postais, telegráficas e telefônicas. | | | Indexação: | DIREITOS, ESTADOS, SIGILO, CORRESPONDENCIA POSTAL,
CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, TELEFONE, COMUNICAÇÕES. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A publicação de veículo impresso de comunicação
não depende de qualquer licença de autoridade.
§ 1º - A propriedade das empresas jornalísticas e de
radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação intelectual.
§ 2º - Não será admitida a participação acionária de pessoas
jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedade
de capital exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder a 30%
(trinta por cento) e que só poderá se efetivar através de ações sem
direito a voto e não conversíveis. | | | Indexação: | PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENCIA,
LICENÇA, AUTORIDADE, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA,
RADIOFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO,
ORIENTAÇÃO, IMPOSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA,
CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIOFUSÃO, RESSALVA,
PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso
Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo único - As concessões, autorizações ou permissões
serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas
ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL,
CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIOFUSÃO, IMAGEM VISUAL,
FIXAÇÃO, PRAZO, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
JUDICIARIO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem
que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que
a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o
anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do
órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será
tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as
instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
INEXISTENCIA, CENSURA, RESPONSABILIADE, CRITERIOS, LEIS, ABUSO,
IMPOSSIBILIDADE, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO,
RESPONSABILIDADE LEGAL, ORGÃOS DE PUBLICAÇÃO, JORNAL, PUBLICAÇÃO
OFICIAL, DIREITOS, RESPOSTA, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, GUERRA,
DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE. | |
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