ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Os Municípios são criados conforme requisitos
mínimos fixados, organizados segundo as peculiaridades locais e
dotados de autonomia política, administrativa, legislativa e
financeira, na forma prevista pela Constituição Estadual. | | | Indexação: | CRITERIOS, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, COSTUMES, LOCAL, AUTONOMIA,
POLITICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA,
LEGISLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Os serviços notariais e registrais serão exercidos
em caráter privado, por delegação do Poder Público, subordinados ao
Poder Judiciário e remunerados por meio de emolumentos.
§ 1º - A lei disporá sobre emolumentos dos serviços notari-
ais e registrais, definirá suas atividades e disciplinará a responsa-
bilidade civil e criminal de seus titulares, por erro ou excessos
cometidos.
§ 2º - É assegurado ao escrevente substituto, na vacância o
direito ao acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido
na função. | | | Indexação: | DELEGAÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
CARTORIO DE NOTAS, REGISTRO PUBLICO, SUBORDINAÇÃO, JUDICIARIO,
REMUNERAÇÃO, EMOLUMENTO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO,
RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, TITULAR,
DIREITOS, ESCREVENTE, ACESSO, CARGO, VACANCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso
Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da
execução físico-financeira e da avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO
NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PLANO,
ORÇAMENTO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete ao Poder Público prestar assistência
integral à saúde da mulher, nas diferentes fases da sua vida;
garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas; assegurar
acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação
da fertilidade, respeitadas as opções individuais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, DOAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE, MULHER,
GARANTIA, HOMEM, DIREITOS, DETERMINAÇÃO, LIBERDADE, NUMERO,
FILHO, PROIBIÇÃO, ADOÇÃO, EXECUÇÃO, COERÇÃO, INSTITUIÇÃO
PARTICULAR, SETOR PRIVADO, DIREITOS, EDUCAÇÃO, INFORMAÇÃO,
ADAPTAÇÃO, METODO, CONTROLE, FERTILIDADE. | |
|