ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Presidente da República, mediante lista tríplice
à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros
da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da
diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo único - O Presidente e os diretores do Banco
Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da
República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de
dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, LISTA
TRIPLICE, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, MEMBROS,
DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PERIODO, MAMDATO,
DESTITUIÇÃO, DECISÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL
DA REPUBLICA, LEGISLATIVO, PROPOSTA, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
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