ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:117 | | | Texto: | Art. 117 - Autorizado o processo, pelo voto de dois terços
dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado da República, nos de responsabilidade, ficando
suspenso de suas funções:
I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime
pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do
processo pelo Senado da República.
§ 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o
julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do
Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 2º - O Presidente da República nos crimes comuns, não
estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não
transitar em julgado.
§ 3º - No caso do item II, a condenação somente será
proferida por dois terços dos votos dos membros do Senado da
República e limitar-se-á à decretação de perda do cargo com
inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, PROCESSO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), CRIME DE
RESPONSABILIDADE, EXIGENCIA, QUORUM, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO, INEXISTENCIA, AFASTAMENTO, ANDAMENTO, PRISÃO,
TRANSITO EM JULGADO, PERDA, CARGO PUBLICO, INABILITAÇÃO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
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